TJTO - 0001804-68.2022.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:04
Baixa Definitiva
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08/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 125
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07/07/2025 20:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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20/06/2025 06:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
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11/06/2025 11:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00189937820248272700/TJTO
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001804-68.2022.8.27.2729/TO AUTOR: JOSE DO SOCORRO LIMA DA SILVAADVOGADO(A): DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA (OAB TO007061)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)RÉU: UNIMED CLUBE DE SEGUROSADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado.
II – FUNDAMENTAÇÃO No evento 120 destes autos, a parte autora postulou a reconsideração da decisão do evento 112, que determinou o arquivamento do processo.
Nos termos do artigo 505 do CPC “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide”. As exceções à regra acima, encontram-se disciplinadas nos incisos do artigo 505 do CPC, sendo elas: I - quando sobrevier modificação no estado de fato ou de direito em casos de relação jurídica de trato continuado; e II – nos demais casos previstos em lei, como, por exemplo: ajustes em decisão de saneamento (artigo 357, §1º do CPC); juízo de retratação decorrente de interposição de agravo de instrumento (artigo 1.018, §1º, CPC); embargos de declaração.
Entretanto, nenhuma das referidas exceções encontra-se presente no caso em exame. A uma, porque não se trata de discussão envolvendo relação jurídica de trato continuado. A duas, porque não se trata de caso previsto na legislação processual civil em que é possível ao julgador de primeiro grau alterar o que já decidiu, como, por exemplo: ajustes em decisão de saneamento (artigo 357, §1º do CPC); juízo de retratação decorrente de interposição de agravo de instrumento (artigo 1.018, §1º, CPC); embargos de declaração.
Acerca do tema, assim leciona o doutrinador Humberto Teodoro Júnior: ...quando o juiz enfrenta uma questão incidental e soluciona por meio de decisão interlocutória, não se pode deixar de conhecer que, por força do artigo 505, está formada, também para o órgão judicial, a preclusão pro judicato, de modo a impedi-lo, fora das vias recursais, de voltar ao reexame e rejulgamento da mesma questão em novos pronunciamentos do processo...
Consigno que a irresignação das partes contra pronunciamentos judiciais deve ser objeto de recurso próprio consta do rol taxativo do art. 994, do CPC (I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência).
Sendo assim, por força da preclusão pro judicato, não é possível reanalisar questão já analisada por meio da decisão proferida no evento 112.
Logo, não se deve conhecer do pedido de reconsideração postulado no evento 120.
Para além disso, analisando as argumentações da parte autora, observo que seu pedido de reconsideração está calcado na ideia de que "ao determinar a baixa definitiva dos autos antes do julgamento de mérito do agravo, corre-se o risco de causar grave lesão ao direito da parte autora, uma vez que, caso provido o recurso, será necessário todo um trâmite administrativo de reativação".
Ocorre que o agravo de instrumento já foi julgado e improvido, não havendo se falar em prejuízo para nenhuma das partes, nem mesmo para aguardar o trânsito em julgado daquele agravo, como esclarecido no item 4 da decisão do evento 112: 4. A baixa definitiva não trará prejuízo à parte caso o Tribunal de Justiça, ao julgar o mérito, dê provimento ao agravo, pois a Secretaria poderá reativar o processo.
Também não há como conhecer do seu pedido subsidiário de "atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto, com fundamento no artigo 995, parágrafo único, e artigo 1.019, I, do CPC, para impedir a baixa até o julgamento final do recurso", uma vez que cabe ao órgão jurisdicional de segundo grau analisar tais pedidos e atribuir ou não efeito suspensivo ao recurso interposto.
Quanto ao seu pedido de certificação da tramitação do recurso nos autos, tal situação encontra-se certificada conforme evento 106.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos pedidos de reconsideração da decisão do evento 112 e atribuição de efeito suspensivo formulados pela parte autora no evento 120.
DETERMINO o retorno do feito à baixa definitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:54
Decisão - Determinação - Arquivamento
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14/05/2025 15:23
Conclusão para despacho
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07/05/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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26/04/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 115
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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31/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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31/03/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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28/03/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:49
Decisão - Determinação - Arquivamento
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13/12/2024 15:13
Conclusão para despacho
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04/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 103
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27/11/2024 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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13/11/2024 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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11/11/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00189937820248272700/TJTO
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08/11/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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08/11/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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07/11/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 17:36
Decisão - Outras Decisões
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03/10/2024 17:10
Conclusão para decisão
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03/10/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Autos incluídos para julgamento eletrônico - 03/10/2024 17:06:59)
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08/07/2024 16:35
Conclusão para despacho
-
17/05/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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08/05/2024 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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22/04/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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21/04/2024 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2024 15:43
Despacho - Mero expediente
-
12/12/2023 18:26
Conclusão para decisão
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06/12/2023 15:39
Protocolizada Petição
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06/12/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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23/11/2023 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/11/2023 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/11/2023 00:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/11/2023 00:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/11/2023 00:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/11/2023 00:54
Trânsito em Julgado
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17/11/2023 18:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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17/11/2023 15:53
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
07/11/2023 21:35
Protocolizada Petição
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26/09/2023 12:56
Conclusão para despacho
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01/08/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/07/2023 12:10
Protocolizada Petição
-
19/07/2023 20:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/07/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/07/2023 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/07/2023 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2023 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2023 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2023 19:31
Despacho - Mero expediente
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11/10/2022 22:00
Protocolizada Petição
-
29/09/2022 17:02
Conclusão para despacho
-
27/09/2022 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/09/2022 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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17/09/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/09/2022 14:48
Protocolizada Petição
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09/09/2022 20:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2022 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2022 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 18:03
Protocolizada Petição
-
19/08/2022 17:49
Protocolizada Petição
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19/08/2022 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/08/2022 11:51
Protocolizada Petição
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01/08/2022 18:30
Protocolizada Petição
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/07/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 13:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
14/07/2022 13:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 14/07/2022 13:00. Refer. Evento 22
-
14/07/2022 09:34
Protocolizada Petição
-
13/07/2022 17:44
Protocolizada Petição
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13/07/2022 11:29
Protocolizada Petição
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08/07/2022 17:00
Juntada - Certidão
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04/07/2022 13:15
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2022 13:13
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2022 23:25
Protocolizada Petição
-
28/06/2022 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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27/06/2022 12:17
Protocolizada Petição
-
27/06/2022 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/06/2022 13:09
Protocolizada Petição
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2022 23:11
Protocolizada Petição
-
09/06/2022 16:27
Juntada - Informações
-
07/06/2022 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/06/2022 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2022 17:43
Expedido Carta pelo Correio
-
07/06/2022 17:43
Expedido Carta pelo Correio
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07/06/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 17:16
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/07/2022 13:00
-
03/06/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 10:36
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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16/05/2022 12:59
Conclusão para despacho
-
16/05/2022 12:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BRADESCO SEGUROS S/A - EXCLUÍDA
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09/05/2022 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/04/2022 23:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/04/2022 14:32
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
06/04/2022 00:47
Conclusão para despacho
-
05/04/2022 20:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
05/04/2022 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2022 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 23:23
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
04/02/2022 12:47
Conclusão para despacho
-
04/02/2022 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/02/2022 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/02/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 17:42
Despacho - Mero expediente
-
25/01/2022 10:11
Conclusão para despacho
-
24/01/2022 17:57
Processo Corretamente Autuado
-
23/01/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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