TJTO - 0021926-40.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARA2ECIV
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05/08/2025 17:52
Trânsito em Julgado
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01/08/2025 16:56
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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01/08/2025 16:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 12:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0021926-40.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021926-40.2023.8.27.2706/TO APELADO: INTELECTUS INSTITUTO DE ENSINO LTDA ME (IMPETRADO)ADVOGADO(A): LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB TO02174B)ADVOGADO(A): MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB TO008744)ADVOGADO(A): NATÁLIA ALVES COSTA (OAB TO012161) DECISÃO Cuida-se de Apelação interposta, por MARIO NOGUEIRA BRAGA NETO, inconformado com a Sentença prolatada nos Autos do Mandado de Segurança em epígrafe, impetrado em face do COLÉGIO INTELECTU'S INSTITUTO DE ENSINO LTDA..
No Evento 13, o apelante foi intimado para promover o recolhimento em dobro do preparo referente ao recurso de Apelação interposto, sob pena de deserção recursal, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
No Evento 15, o patrono do apelante peticionou nos Autos informando a renúncia ao mandato que lhe foi conferido, para atuação no processo em epígrafe, por motivos de foro íntimo.
Em seguida, foi determinada a intimação pessoal do apelante (Evento 18) para, em 05 (cinco) dias, constituir novo patrono, a fim de que pudesse, doravante, acompanhar os atos processuais, haja vista a renúncia, do advogado constituído, ao mandado judicial que lhe fora outorgado, porém, apesar de devidamente intimado (Evento 22), quedou-se silente. É o relatório.
Decido.
O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal e o seu comprovante de pagamento deve acompanhar o recurso no momento da interposição (artigo 1.007 do Código de Processo Civil), sob pena de deserção.
No caso, o apelante interpôs recurso de Apelação sem o recolhimento do preparo recursal.
Em razão disso, o apelante foi intimada para promover o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção recursal, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (Evento 36).
Porém, embora tenha sido intimado para promover o recolhimento em dobro do preparo, bem como a regularização processual, deixou de se manifestar.
Nesse contexto, é inviável o conhecimento deste recurso, porquanto não atendido pressuposto extrínseco de admissibilidade no prazo legal, devendo, pois, ser aplicada a penalidade de deserção.
Posto isso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso por deserto e determino o seu arquivamento após o trânsito em julgado desta Decisão.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 07:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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12/06/2025 07:56
Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Deserto
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09/06/2025 14:20
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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03/04/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 16:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 16:55
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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18/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/02/2025 13:03
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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18/02/2025 13:03
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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17/02/2025 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/02/2025 03:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:25
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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31/01/2025 16:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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31/01/2025 12:47
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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31/01/2025 11:52
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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30/01/2025 17:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:03
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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08/11/2024 16:03
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/11/2024 11:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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