TJTO - 0006009-28.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:14
Juntada - Documento - Certidão
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25/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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25/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006009-28.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 173) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: MIRNA QUERIDO ADVOGADO(A): LYSIA MOREIRA SILVA (OAB TO002535) AGRAVANTE: ADELINA ALVES MATIAS ADVOGADO(A): LYSIA MOREIRA SILVA (OAB TO002535) AGRAVANTE: LYA QUERIDO ADVOGADO(A): LYSIA MOREIRA SILVA (OAB TO002535) AGRAVADO: ANI QUERIDO ADVOGADO(A): TATIANA MOURA CORREA REZENDE (OAB TO010277) AGRAVADO: NAJ QUERIDO ALVES ADVOGADO(A): TATIANA MOURA CORREA REZENDE (OAB TO010277) INTERESSADO: JUIZ - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Alvorada Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
22/08/2025 10:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/08/2025 10:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 173
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20/08/2025 18:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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20/08/2025 18:28
Juntada - Documento - Relatório
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30/07/2025 17:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB04)
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30/07/2025 17:25
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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30/07/2025 17:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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30/07/2025 17:03
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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10/07/2025 14:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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10/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 21
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25/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21
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13/06/2025 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 20
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13/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20, 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006009-28.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001019-90.2022.8.27.2702/TO AGRAVANTE: MIRNA QUERIDOADVOGADO(A): LYSIA MOREIRA SILVA (OAB TO002535)AGRAVANTE: ADELINA ALVES MATIASADVOGADO(A): LYSIA MOREIRA SILVA (OAB TO002535)AGRAVANTE: LYA QUERIDOADVOGADO(A): LYSIA MOREIRA SILVA (OAB TO002535)AGRAVADO: ANI QUERIDOADVOGADO(A): TATIANA MOURA CORREA REZENDE (OAB TO010277)AGRAVADO: NAJ QUERIDO ALVESADVOGADO(A): TATIANA MOURA CORREA REZENDE (OAB TO010277) DECISÃO Nos termos do art. 98 do CPC, a assistência judiciária gratuita é assegurada à parte que comprovar insuficiência de recursos para suportar os encargos do processo.
Dispõe o art. 99, §2º, do CPC: “O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos requisitos.” As agravantes, conforme documentação anexada no evento 12, comprovaram de forma idônea e individualizada suas condições econômicas.
Eis os elementos probatórios constantes dos autos: Adelina Alves Matias: pensionista e aposentada, com renda mensal de R$ 1.518,00, sem bens de liquidez e com elevados gastos médicos (R$ 8.800,00), conforme declarado em seu IRPF.Lya Querido: empregada com rendimento mensal de R$ 1.518,00, sem patrimônio registrado e com certidões negativas de bens.Mirna Querido: mãe solteira, desempregada formalmente, com renda composta por pensão alimentícia (R$ 2.400,00) e recebimentos eventuais de serviço autônomo.
Os documentos acostados — extratos bancários, declarações de imposto de renda, certidões de inexistência de bens, comprovantes de benefício previdenciário e CTPS — evidenciam a inviabilidade econômica das agravantes, corroborando a alegação de que o custeio das despesas processuais implicaria prejuízo à sua subsistência.
Diante disso, estão presentes os requisitos legais para o deferimento da gratuidade de justiça às recorrentes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 98 e 99, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, e considerando o preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO o pedido de justiça gratuita requerido por ADELINA ALVES MATIAS, LYA QUERIDO e MIRNA QUERIDO.
Determino, ainda, a INTIMAÇÃO dos Agravados, NAJ QUERIDO ALVES e ANI QUERIDO, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresentem contrarrazões ao presente agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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12/06/2025 14:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/05/2025 12:56
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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28/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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14/05/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 8
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
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24/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 22:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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23/04/2025 22:28
Despacho - Mero Expediente
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11/04/2025 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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11/04/2025 22:16
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ADELINA ALVES MATIAS - Guia 5388571 - R$ 160,00
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11/04/2025 22:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 242 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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