TJTO - 0001596-58.2024.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
Guarda de Família Nº 0001596-58.2024.8.27.2715/TO REQUERIDO: MARINEUZA PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELO MÁRCIO DA SILVA (OAB TO03885B) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: Passo a deliberar sobre o saneamento e organização do processo, conforme determina o artigo 357 do Código de Processo Civil.
I – QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I, CPC) PEDIDO LIMINAR O pedido de guarda provisória formulado no evento 12 pela parte requerida será analisado após manifestação do Ministério Público.
II – QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA (ART. 357, II, DO CPC) O ponto controvertido da demanda consiste na apuração de quem oferece as melhores condições materiais e psicossociais adequadas ao exercício da guarda do(a) menor.
III – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 357, III, DO CPC) A distribuição do ônus da prova atenderá ao disposto no art. 373 do CPC.
DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA Defiro o pedido de oitiva da autora, cuja imprescindibilidade será analisada novamente por ocasião da abertura da audiência de instrução e julgamento.
PROVA TESTEMUNHAL As questões controvertidas dependem da prova testemunhal para serem solucionadas, razão pela qual defiro a sua produção.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO As partes podem transigir a qualquer momento, sem a intervenção do juiz e independentemente de audiência específica, o que torna desnecessário o pedido formulado pelo parquet, no caso em comento.
IV – QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DO MÉRITO (ART. 357, IV, DO CPC) Encontram-se presentes na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, constato a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Partes legítimas, capazes e representadas.
Presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional.
Declaro saneado o feito.
Defiro a produção da prova oral em audiência, conforme acima descrito.
DETERMINO o que segue: 1.
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, do CPC); 2.
No prazo acima descrito, as partes deverão fornecer número de telefone, WhatsApp, ou outro aplicativo similar, e/ou correio eletrônico (e-mail), por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais das partes, bem como de eventuais testemunhas arroladas; 3.
As partes devem providenciar a intimação de suas testemunhas e juntar o AR de intimação ao processo, no prazo legal ou justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, com a antecedência necessária, nos termos do art. 455 do CPC; 4.
Os advogados/defensores devem se comprometer em viabilizar que em dia e hora marcados, as partes, testemunhas arroladas e/ou seus representantes constituídos, usando seus respectivos aparelhos celulares ou computadores, cliquem no link que será enviado por mensagem de texto pelo aplicativo Whatsapp ou pelo email, nos moldes definidos na Portaria Conjunta acima mencionada, e dessa forma participem do ato; 5.
Eventual impossibilidade de participação no ato, por qualquer dos interessados, deve ser imediatamente justificada por escrito nos autos, para análise do juízo.
Nesse contexto, remeta-se à conclusão imediata; 6.
Designo para o dia 25 de novembro de 2025, às 16h (dezesseis horas) a realização da Audiência de Instrução e Julgamento; 7.
A audiência será realizada na modalidade VIRTUAL através da plataforma SIVAT - Sistema de videoconferência e audiências do Tocantins, disponibilizada pelo TJTO, conforme Portaria Conjunta n° 11, de 09 de abril de 2021, publicado no Diário de Justiça n° 4939; 8.
As partes devem providenciar a intimação de suas testemunhas e juntar o AR de intimação ao processo, no prazo legal ou justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, com a antecedência necessária, nos termos do art. 455 do CPC; 9.
Proceda-se à disponibilização nos autos do link para acesso e as intimações de praxe; 10.
Acerca do pedido de guarda provisória formulado pela requerida, intime-se o MP para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada pelo sistema E-proc. -
09/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:03
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/05/2025 16:25
Conclusão para despacho
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23/05/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 10:24
Protocolizada Petição
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12/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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25/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:12
Protocolizada Petição
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25/02/2025 13:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIGG -> TOCRI1ECRI
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03/02/2025 15:01
Juntada - Informações
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22/01/2025 17:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> TOPAIGG
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22/01/2025 17:23
Expedido Ofício
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26/08/2024 21:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/08/2024 17:47
Conclusão para despacho
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26/08/2024 17:46
Lavrada Certidão
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26/08/2024 17:43
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2024 14:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANNA BEATRYZ SILVA CAMPOS - Guia 5542718 - R$ 50,00
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22/08/2024 14:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANNA BEATRYZ SILVA CAMPOS - Guia 5542717 - R$ 63,00
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22/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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