TJTO - 0025521-81.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0025521-81.2022.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: MARIA REGINA WANDERLEY FREITASADVOGADO(A): ADHEMAR ALVES DE FREITAS JÚNIOR (OAB MA010491)ADVOGADO(A): IRAJÁ PINTO DA SILVA (OAB MA012912)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 17/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
17/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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17/07/2025 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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17/07/2025 14:01
Juntada - Certidão - MARIA REGINA WANDERLEY FREITAS
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17/07/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/08/2025. Parte MARIA REGINA WANDERLEY FREITAS, Guia 5756736, Subguia 5525774. Fase de Conhecimento
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17/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - MARIA REGINA WANDERLEY FREITAS - Guia 5756736 - R$ 255,55 - Fase de Conhecimento
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17/07/2025 14:01
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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17/07/2025 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 20:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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16/07/2025 20:12
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:51
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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17/06/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162022292025
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11/06/2025 16:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162022292025
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09/06/2025 15:24
Juntada - Informações
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02/06/2025 17:57
Juntada - Informações
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28/05/2025 01:27
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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22/05/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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22/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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22/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0025521-81.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: MARIA REGINA WANDERLEY FREITASADVOGADO(A): ADHEMAR ALVES DE FREITAS JÚNIOR (OAB MA010491)ADVOGADO(A): IRAJÁ PINTO DA SILVA (OAB MA012912) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Parte executada compareceu espontaneamente ao processo através de advogado constituído informando deposito judical (evento 31).
No evento 80, foi determinada a expedição de alvará para transferência dos valores depositados, e seus rendimentos, em favor do exequente.
Realizada penhora online, restou frutífera (evento 95).
Por derradeiro, o exequente requereu a extinção do feito (evento 100). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 4. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 13:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/05/2025 13:42
Conclusão para julgamento
-
21/05/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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09/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:08
Protocolizada Petição
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01/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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26/03/2025 13:09
Juntada - Informações
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07/02/2025 14:05
Protocolizada Petição
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28/01/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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19/12/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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02/12/2024 13:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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07/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:02
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 07:21
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162022782024
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19/08/2024 12:14
Conclusão para despacho
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17/08/2024 07:04
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162022792024
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16/08/2024 16:00
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162022782024
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16/08/2024 16:00
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162022792024
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16/08/2024 11:56
Lavrada Certidão
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15/08/2024 15:27
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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15/08/2024 14:28
Conclusão para despacho
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12/08/2024 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:41
Despacho - Mero expediente
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21/06/2024 17:27
Conclusão para despacho
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17/06/2024 14:07
Lavrada Certidão
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12/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/01/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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16/01/2024 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/12/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 17:27
Protocolizada Petição
-
15/11/2023 17:18
Protocolizada Petição
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16/10/2023 13:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/08/2023 12:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2023 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
-
28/07/2023 16:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
04/05/2023 16:15
Lavrada Certidão
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31/01/2023 17:37
Despacho - Mero expediente
-
31/01/2023 13:03
Conclusão para despacho
-
25/01/2023 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/01/2023 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
-
02/01/2023 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
-
02/01/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
-
02/01/2023 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
-
30/12/2022 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/11/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 17:45
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2022 16:58
Conclusão para despacho
-
17/11/2022 16:57
Processo Corretamente Autuado
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17/11/2022 16:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/11/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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