TJTO - 0006958-96.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:24
Conclusão para despacho
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18/06/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006958-96.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RAILAN PAIVA CARVALHAESADVOGADO(A): JAIRO TORRES NETO (OAB RJ179002)ADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito a ordem. Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que com a citação da executada, esta manifestou-se oferecendo quitação do débito de forma parcelada. Verifica-se que o exequente ao concordar com o referido parcelamento a título de composição, mencionou acerca de multa de 20% em casao de inadimplemento.
No entanto, não foi apresentada minuta de referido acordo entre as partes, estabelecendo os prazos, valores, sobretudo em relação multa por inadimplemento, não havendo homologação da transação firmada. Desta feita, diante do inadimplemento da obrigação pela executada, não há que fala-se na inclusão de multa de 20% (vinte por cento). Dessa forma, para a continuidade da execução, intime-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias apresentar cálculo atualizado do valor remanescente, sob pena de extinção do feito.
Apresentados os cálculos: 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, com prévia intimação do exequente para que atualize o débito em cinco dias. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante. 6.
Após, concluso para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema. -
09/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 12:40
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 14:23
Conclusão para despacho
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28/02/2025 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2025 13:31
Protocolizada Petição
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21/02/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029011042024
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06/11/2024 13:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029011042024
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04/10/2024 13:18
Lavrada Certidão
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02/10/2024 09:46
Protocolizada Petição
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24/08/2024 07:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029009892024
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22/08/2024 17:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029009892024
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22/08/2024 13:34
Lavrada Certidão
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22/08/2024 11:02
Protocolizada Petição
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02/08/2024 07:18
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029008852024
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31/07/2024 17:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029008852024
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31/07/2024 16:37
Lavrada Certidão
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22/07/2024 10:12
Protocolizada Petição
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15/07/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
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03/07/2024 15:02
Protocolizada Petição
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20/06/2024 13:28
Conclusão para despacho
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20/06/2024 09:50
Protocolizada Petição
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10/06/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:05
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 16:58
Conclusão para despacho
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07/05/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 10:45
Protocolizada Petição
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23/04/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2024 17:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2024 15:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2024 15:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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04/04/2024 14:44
Despacho - Mero expediente
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04/03/2024 15:41
Conclusão para despacho
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04/03/2024 15:40
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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03/03/2024 21:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:18
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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