TJTO - 0007549-16.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
27/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
26/08/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
26/08/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0007549-16.2023.8.27.2722/TO (originário: processo nº 00046311020218272722/TO)RELATOR: NASSIB CLETO MAMUDREQUERENTE: WENDERSON FRUTUOSO DA SILVAADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 25/08/2025 - Conta Atualizada -
25/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
25/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:38
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUR1EFAZ
-
25/08/2025 11:38
Conta Atualizada
-
22/08/2025 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2025 16:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
-
20/08/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
11/08/2025 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/08/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:06
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
08/08/2025 15:23
Conclusão para despacho
-
14/07/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/06/2025 14:47
Protocolizada Petição
-
27/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:38
Lavrada Certidão
-
27/06/2025 14:33
Trânsito em Julgado
-
11/06/2025 00:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/06/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007549-16.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: WENDERSON FRUTUOSO DA SILVAADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença onde o Exequente, busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial.
A exequente apresentou junto com o pedido de cumprimento de sentença os cálculos, conforme evento 30.
Intimado, o executado apresentou impugnação no evento 37, alegando excesso na execução.
Os autos foram remetidos a COJUN, que apresentou cálculos no evento 45.
As partes anuíram com os valores apresentados pela COJUN, eventos 50 e 51.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
FUNDAMENTOS.
A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de pagamento por meio de precatório ou RPV, observando o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil e no artigo 100 da Constituição Federal.
No caso em tela, o título executivo judicial transitado em julgado é líquido, certo e exigível, não havendo controvérsia quanto ao montante devido.
Foi observado o procedimento legal para intimação da Fazenda Pública, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
Diante do relatado e não havendo mais necessidade em se postergar a tramitação do presente feito, ainda mais por estar à obrigação perseguida em conformidade com o a Sentença e/ou Acórdão, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto com espeque no art.487, inciso I do CPC.
DISPOSITIVO.
Dessa forma, julgo com resolução do mérito o presente Cumprimento de Sentença, reconhecendo-se tão somente o direito do Exequente de perceber a verba que lhe é devida, assim, HOMOLOGO os cálculos apresentado no evento 45, nos termos do Art. 487, III do Código de Processo Civil.
REMETA-SE ou autos a contadoria judicial para atualização dos cálculos, após expeça-se a competente RPV ou Precatório.
Desde já DETERMINO que a Escrivania proceda a expedição de Alvará dos valores depositados para fins de levantamento, com a devida e regular certificação em evento próprio.
Depois de comprovado o levantamento dos valores nos próprios autos e não havendo mais nada a fazer, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda.
Dispensadas novas conclusões do presente feito, em razão de todos os expedientes traçados acima.
De acordo com o enunciado da Súmula 345/STJ, são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas, razão pela qual condeno o executado em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do crédito do cumprimento de sentença.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor do excesso da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
03/06/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/06/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
02/06/2025 15:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
29/05/2025 16:01
Conclusão para decisão
-
29/04/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/04/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
10/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
-
02/04/2025 14:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/03/2025 17:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2025 17:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
-
24/03/2025 14:14
Despacho - Mero expediente
-
24/03/2025 12:07
Conclusão para despacho
-
21/03/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
11/02/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/11/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/11/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 09:20
Protocolizada Petição
-
28/05/2024 18:09
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1EFAZ Número: 00075491620238272722/TJTO
-
16/02/2024 17:12
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1EFAZ -> TJTO
-
16/02/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/02/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 22. Guia: 5370368 Situação: Em Aberto.
-
10/01/2024 21:18
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5370368 - R$ 6,60
-
10/01/2024 21:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/12/2023 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
19/12/2023 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
29/11/2023 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/11/2023 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
31/10/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 16:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
30/10/2023 16:07
Conclusão para julgamento
-
16/10/2023 15:08
Protocolizada Petição
-
12/09/2023 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2023 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/08/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:32
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2023 12:12
Conclusão para despacho
-
01/08/2023 12:12
Processo Corretamente Autuado
-
07/07/2023 15:22
Protocolizada Petição
-
07/07/2023 14:58
Protocolizada Petição
-
07/07/2023 10:54
Distribuído por dependência - Número: 00046311020218272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013567-61.2025.8.27.2729
Juliana de Fatima Lima
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 14:07
Processo nº 0005126-31.2023.8.27.2707
Ministerio Publico
Danilo Guilherme Saboia Rodrigues
Advogado: Paulo Sergio Ferreira de Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2023 08:20
Processo nº 0001949-79.2025.8.27.2710
C S de Santana - ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Rayza Eduarda Leite Marinho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 10:06
Processo nº 0005189-09.2025.8.27.2700
Mayara Matos Rocha
Governador do Estado - Estado do Tocanti...
Advogado: Tais Jeane de Oliveira Alves
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2025 13:45
Processo nº 0000892-56.2025.8.27.2700
Sivana Engenharia LTDA
Municipio de Ipueiras - To
Advogado: Renato Heitor Silva Vilar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/01/2025 14:52