TJTO - 0018278-36.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:19
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:19
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018278-36.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010288-06.2016.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: EZEMI NUNES MOREIRAADVOGADO(A): EZEMI NUNES MOREIRA (OAB TO000904) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NATUREZA DE SENTENÇA.
CABIMENTO DE APELAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração recebidos como Agravo interno, opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado contra decisão que extinguiu o cumprimento de sentença com resolução de mérito, por entender que o recurso cabível seria a apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em definir a natureza jurídica da decisão que extingue o cumprimento de sentença com resolução de mérito e, consequentemente, a via recursal adequada: se apelação ou agravo de instrumento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão impugnada homologou os cálculos apresentados, reconheceu o pagamento do débito e extinguiu o cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, caracterizando-se como sentença. 4.
O recurso cabível contra sentença é a apelação, conforme dispõe o art. 1.009 do CPC, não se aplicando ao caso o rol do art. 1.015 do CPC. 5.
A interposição de agravo de instrumento configura erro grosseiro, razão pela qual é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, segundo entendimento pacífico do STJ e desta Corte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A decisão que extingue o cumprimento de sentença com resolução de mérito possui natureza de sentença, sendo cabível a apelação.2.
A interposição de agravo de instrumento contra tal decisão configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I; 924; 1.009; 1.015.
Jurisprudência relevante citada;TJTO , Agravo de Instrumento, 0017149-30.2023.8.27.2700, Rel.
Marcio Barcelos Costa, julgado em 27/11/2024, juntado aos autos em 04/12/2024 ;TJTO, Agravo de Instrumento, 0015557-48.2023.8.27.2700, Rel.
Joao Rigo Guimaraes, julgado em 22/05/2024, juntado aos autos em 24/05/2024 14:19:55;TJTO , Agravo de Instrumento, 0013723-10.2023.8.27.2700, Rel.
Jacqueline Adorno De La Cruz Barbosa, julgado em 17/04/2024, juntado aos autos em 19/04/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO em Agravo de Instrumento interposto no evento 19, mantendo inalterada a decisão monocrática proferida no evento 9, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:56
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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15/05/2025 17:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/05/2025 14:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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15/05/2025 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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14/05/2025 19:05
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:14
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 78
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24/04/2025 11:03
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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24/04/2025 11:03
Juntada - Documento - Relatório
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14/03/2025 13:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382507, Subguia 5319 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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10/03/2025 15:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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10/03/2025 10:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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13/02/2025 08:36
Decisão - Outras Decisões
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31/01/2025 12:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 15:26
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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18/11/2024 10:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 15:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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09/11/2024 15:46
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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31/10/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB05 para GAB04)
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31/10/2024 15:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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31/10/2024 15:38
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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29/10/2024 17:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/10/2024 17:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382507, Subguia 5373687
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29/10/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/10/2024 17:12
Juntada - Guia Gerada - Agravo - EZEMI NUNES MOREIRA - Guia 5382507 - R$ 48,00
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29/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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