TJTO - 0011841-24.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:21
Protocolizada Petição
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15/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 11:45
Protocolizada Petição
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07/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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05/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/07/2025 17:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/07/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/07/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/07/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/07/2025 14:17
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 30/07/2025 14:30
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20/06/2025 03:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:21
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 12:03
Conclusão para despacho
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12/06/2025 17:19
Protocolizada Petição
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11/06/2025 16:19
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011841-24.2025.8.27.2706/TO AUTOR: PABLO VINICIUS BRANDAO ARAUJOADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB RJ168148)AUTOR: TALESSA LAIS BRITO VIANA ARAUJOADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB RJ168148) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Na peça vestibular há requerimento de inversão do ônus da prova, fundado na legislação consumerista.
No entanto, não há a indicação sobre qual prova o pedido recai.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRAUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVERSAO DO ONUS DA PROVA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - PEDIDO GENÉRICO.
A inversão do ônus da prova não é uma faculdade do julgador, mas um direito básico do consumidor, que, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, será deferido, quando configurada a verossimilhança de suas alegações ou a sua hipossuficiência.
Todavia, a inversão do ônus da prova é um instituto que deve ser aplicado diante do requerimento de produção de uma prova específica, e não indistintamente a todos os fatos controversos. (Desa.
Mônica Libânio) V.v.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, a parte que contrata seguro de veículo é considerada destinatária final dos serviços oferecidos pela seguradora. 2.
Cabe ao Juiz deferir a inversão do ônus da prova quando verificar a verossimilhança e a hipossuficiência técnica do consumidor. 3.
Recurso não provido. (Des.
Marcos Lincoln) (TJ-MG - AI: 10000200530988001 MG, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 22/07/2020, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/07/2020).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PEDIDO GENÉRICO - INDEFERIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. - A inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor não é automática, tratando-se de medida excepcional condicionada à presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor.
Além disso, cabe à parte interessada delimitar os pontos controvertidos da lide, sendo vedado o alcance genérico de tal instituto, sob a pena de violação à isonomia dos litigantes. (TJ-MG - AI: 10000205535396001 MG, Relator: Mota e Silva, Data de Julgamento: 24/11/2020, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/11/2020) Diante disso, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, indique especificamente que prova pretende de desincumbir do ônus, indicando a necessidade e motivo, seja pela hipossuficiência técnica ou financeira, ou mesmo pelo motivo da prova manter-se em posse do requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
03/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:47
Despacho - Mero expediente
-
02/06/2025 13:45
Conclusão para despacho
-
02/06/2025 13:45
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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