TJTO - 0014618-10.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:29
Protocolizada Petição
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15/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 12:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/06/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 07:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/05/2025 15:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 14/11/2025 15:00
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29/05/2025 10:24
Protocolizada Petição
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28/05/2025 01:27
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0014618-10.2025.8.27.2729/TO AUTOR: FRANCISCO AUGUSTO AGUIAR RAMOSADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO AGUIAR RAMOS (OAB TO04960A) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência, bem como a citação da ré e a intimação da parte autora, pessoalmente ou através de advogado, se estiver representado nos autos, com as observações de praxe.
Nos termos do art. 3º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da adesão a modalidade telepresencial, no que concerne a realização de audiência de instrução e julgamento.
No que tange a audiência de conciliação, conforme disposição incluída pela Lei 13.994/2020, no art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95, há previsão legal para realização de forma não presencial.
A contestação deverá ser juntada aos autos até a audiência de conciliação.
Havendo interesse em produção de prova oral, de uma ou ambas as partes, será designada audiência de instrução, sendo que, neste caso, a contestação poderá ser juntada até este ato, aplicando-se o enunciado 10 do FONAJE.
Inexistindo requerimento de produção de prova oral e havendo contestação nos autos ou no termo de audiência, fica deferida a apresentação de réplica, no prazo de cinco dias, contados da audiência, sem abertura de prazo no E-proc.
Desde já determino a expedição de carta precatória, caso haja necessidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema. -
21/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:04
Protocolizada Petição
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21/05/2025 12:01
Despacho - Determinação de Citação
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22/04/2025 15:27
Protocolizada Petição
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04/04/2025 14:55
Conclusão para despacho
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04/04/2025 14:54
Processo Corretamente Autuado
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04/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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