TJTO - 0000912-49.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000912-49.2023.8.27.2722/TORELATOR: NASSIB CLETO MAMUDREQUERENTE: ELDENIR BRITO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 09/07/2025 - Lavrada Certidão -
09/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:15
Lavrada Certidão
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09/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:14
Lavrada Certidão
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09/07/2025 15:11
Trânsito em Julgado
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10/06/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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10/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000912-49.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: ELDENIR BRITO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de cumprimento de sentença onde o Exequente, busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial.
A exequente apresentou junto com o pedido de cumprimento de sentença os cálculos, conforme evento 58.
Intimado, o executado apresentou impugnação no evento 61, alegando excesso na execução.
Os autos foram remetidos a COJUN, que apresentou cálculos no evento 85.
Intimados, o Exequente manifestou concordância, evento 90, ao passo que o executado requereu a procedência da impugnação, ev. 92.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
FUNDAMENTOS.
A execução contra a Fazenda Pública segue o regime de pagamento por meio de precatório ou RPV, observando o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil e no artigo 100 da Constituição Federal.
Foi observado o procedimento legal para intimação da Fazenda Pública, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
Diante do relatado e não havendo mais necessidade em se postergar a tramitação do presente feito, ainda mais por estar à obrigação perseguida em conformidade com o a Sentença e/ou Acórdão, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto com espeque no art.487, inciso I do CPC.
DISPOSITIVO.
Dessa forma, julgo com resolução do mérito o presente Cumprimento de Sentença, reconhecendo-se tão somente o direito do Exequente de perceber a verba que lhe é devida, assim, HOMOLOGO os cálculos apresentado no evento 85, nos termos do Art. 487, III do Código de Processo Civil.
Importa registrar que a Contadoria Judicial não atua em favor de qualquer das partes, mas busca atender às determinações judiciais quanto a esclarecimentos dos fatos litigiosos, gozando, inclusive, de fé pública no exercício de suas atividades funcionais.
REMETA-SE ou autos a contadoria judicial para atualização dos cálculos, após expeça-se a competente RPV ou Precatório.
Desde já DETERMINO que a Escrivania proceda a expedição de Alvará dos valores depositados para fins de levantamento, com a devida e regular certificação em evento próprio.
Depois de comprovado o levantamento dos valores nos próprios autos e não havendo mais nada a fazer, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda.
Dispensadas novas conclusões do presente feito, em razão de todos os expedientes traçados acima.
Sem custas e despesas processuais, bem como sem honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
03/06/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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03/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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03/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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02/06/2025 15:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/05/2025 17:12
Conclusão para decisão
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07/05/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/04/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/04/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:25
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUR1EFAZ
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16/04/2025 15:25
Conta Atualizada
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15/04/2025 17:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 16:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
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15/04/2025 13:36
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2025 17:07
Conclusão para despacho
-
17/12/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/12/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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12/12/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
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09/09/2024 14:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/09/2024 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2024 13:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
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06/06/2024 10:03
Protocolizada Petição
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27/05/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:40
Decisão - Outras Decisões
-
08/04/2024 13:21
Conclusão para despacho
-
06/04/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/04/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/03/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/02/2024 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 15:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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07/02/2024 15:24
Trânsito em Julgado
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02/10/2023 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/10/2023 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/10/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 11:09
Despacho - Mero expediente
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12/09/2023 12:25
Conclusão para despacho
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12/09/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUREPRECJ para TOGUR1EFAZJ)
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12/09/2023 12:11
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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11/09/2023 18:13
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/08/2023 16:03
Conclusão para despacho
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25/08/2023 16:03
Lavrada Certidão
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25/08/2023 13:39
Despacho - Mero expediente
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22/08/2023 14:33
Protocolizada Petição
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21/08/2023 15:56
Conclusão para despacho
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21/08/2023 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2023 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:15
Despacho - Mero expediente
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01/08/2023 12:12
Conclusão para despacho
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01/08/2023 07:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2023 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/06/2023 16:17
Protocolizada Petição
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10/04/2023 12:46
Conclusão para julgamento
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06/04/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2023 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/03/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 16:04
Despacho - Mero expediente
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16/03/2023 12:16
Conclusão para despacho
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16/03/2023 09:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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05/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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23/02/2023 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2023 13:47
Decisão - Concessão - Liminar
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07/02/2023 12:00
Conclusão para decisão
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07/02/2023 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 14:28
Despacho - Mero expediente
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31/01/2023 13:04
Conclusão para decisão
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31/01/2023 13:03
Processo Corretamente Autuado
-
31/01/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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