TJTO - 0056000-17.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0056000-17.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA FERNANDES ALVESADVOGADO(A): INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602)RÉU: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASILADVOGADO(A): MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB PE049270) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
16/07/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:08
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 17:09
Conclusão para despacho
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07/07/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0056000-17.2024.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA FERNANDES ALVESADVOGADO(A): INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 05/06/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃO -
10/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:23
Protocolizada Petição
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21/05/2025 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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21/05/2025 15:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 21/05/2025 15:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 13
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20/05/2025 19:53
Juntada - Certidão
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19/05/2025 10:31
Protocolizada Petição
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07/05/2025 17:11
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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17/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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17/03/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 15:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/02/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/02/2025 16:11
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/05/2025 15:30
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05/02/2025 12:26
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/02/2025 13:44
Conclusão para despacho
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03/02/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2025 16:27
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/01/2025 14:42
Conclusão para despacho
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16/01/2025 14:42
Processo Corretamente Autuado
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16/01/2025 14:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Indenização por Dano Moral - Para: Seguro
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30/12/2024 12:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIO CARLOS OLIVEIRA FERNANDES ALVES - Guia 5635768 - R$ 808,13
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30/12/2024 12:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIO CARLOS OLIVEIRA FERNANDES ALVES - Guia 5635767 - R$ 639,75
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30/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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