TJTO - 0038803-83.2023.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
-
18/07/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 11:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 11:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 11:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 10:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 10:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0038803-83.2023.8.27.2729/TOAUTOR: PALMAS MÉTODO DE ENSINO LTDA.ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159)ADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, desta forma: 1. CONDENO a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) em favor da parte requerente, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos, ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir do efetivo prejuízo, ou seja, do vencimento da parcela (?evento 1, CONTR10?); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1o do CC). 2. CONDENO a parte requerida ao pagamento em favor da parte requerente, no valor de R$ 14,76 (quatorze reais e setenta e seis centavos), correspondente à multa de 2% (dois por cento) do valor total da prestação inadimplida, nos termos da Cláusula 6 do instrumento contratual (?evento 1, CONTR10?), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados desde o vencimento da parcela (?evento 1, CONTR10?) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Sem custas e sem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 13:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/07/2025 13:46
Alterada a parte - Situação da parte FLAVIO ROBERTO BEZERRA COSTA - REVEL
-
24/06/2025 12:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
10/06/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Expedido Carta pelo Correio - 17/01/2025 15:33:33)
-
10/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:52
Conclusão para julgamento
-
28/05/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 01:57
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
25/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0038803-83.2023.8.27.2729/TO AUTOR: PALMAS MÉTODO DE ENSINO LTDA.ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159)ADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B) DESPACHO/DECISÃO Converto em diligência.
Remetam-se os autos a Nacom, conforme Portaria Nº 1112/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 26 de março de 2025.
Cumpra-se. -
22/05/2025 14:44
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
-
22/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:40
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
21/05/2025 17:15
Juntada - Informações
-
07/04/2025 17:34
Conclusão para julgamento
-
26/03/2025 14:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
26/03/2025 14:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 26/03/2025 14:00. Refer. Evento 35
-
25/03/2025 13:27
Juntada - Informações
-
20/03/2025 13:54
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
-
25/02/2025 20:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
-
17/01/2025 15:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/11/2024 08:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/10/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/10/2024 15:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 26/03/2025 14:00
-
17/10/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 10:59
Juntada - Outros documentos
-
24/09/2024 22:08
Juntada - Outros documentos
-
27/08/2024 16:25
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2024 15:07
Conclusão para despacho
-
04/06/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
29/04/2024 13:54
Juntada - Certidão
-
29/04/2024 12:17
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
25/04/2024 16:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
25/04/2024 16:13
Juntada - Certidão
-
25/04/2024 15:59
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 25/04/2024 16:00. Refer. Evento 11
-
24/04/2024 15:55
Juntada - Certidão
-
23/04/2024 12:00
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
05/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
22/02/2024 13:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/02/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/02/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/02/2024 15:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 25/04/2024 16:00
-
08/02/2024 11:09
Despacho - Mero expediente
-
01/12/2023 11:47
Protocolizada Petição
-
01/12/2023 11:46
Protocolizada Petição
-
01/11/2023 10:44
Conclusão para despacho
-
24/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:46
Processo Corretamente Autuado
-
04/10/2023 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002366-62.2025.8.27.2700
Patricia Alves Xavier Rocha
Secretario de Administracao Publica - Es...
Advogado: Solenilton da Silva Brandao
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/02/2025 22:32
Processo nº 0007666-15.2025.8.27.2729
Juceneusa Pereira da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2025 11:02
Processo nº 0024068-45.2023.8.27.2729
Joana Darc Alves Paes Andrade
Adriano Dias Gomes Karaja
Advogado: Jane Lucy Sousa Cavalcante
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/06/2023 16:16
Processo nº 0000165-58.2025.8.27.2713
Ivaneide Castilho de Lima Soares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Irisnei de Oliveira Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/02/2025 12:02
Processo nº 0007332-15.2024.8.27.2729
Silvia Gomes Pereira Carvalho
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 13:51