TJTO - 0003981-97.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00069862020258272700/TJTO
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09/07/2025 17:45
Baixa Definitiva
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09/07/2025 17:45
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 06:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003981-97.2025.8.27.2729/TOAUTOR: VANESSA THAIRY SANTOS SILVAADVOGADO(A): IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)SENTENÇADeste modo, tendo em vista que a parte autora não promoveu a tempestiva emenda da preambular, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, com fulcro no inciso IV do art. 330 do Código de Processo Civil e, via de consequência, DETERMINO o cancelamento da distribuição, o que faço em obediência ao disposto no artigo 290 do mesmo Diploma Legal.
JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, o que faço com fundamento no inciso I do art. 485 do referido do CPC.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça.
Caso contrário, e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
10/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 13:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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10/06/2025 13:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/06/2025 13:15
Conclusão para despacho
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09/06/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/06/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/06/2025 14:41
Expedido Ofício
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09/06/2025 14:41
Expedido Ofício
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05/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 00069862020258272700/TJTO
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:00
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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25/03/2025 13:22
Conclusão para despacho
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20/03/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 10:03
Protocolizada Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:45
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 17:33
Conclusão para despacho
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12/02/2025 17:33
Processo Corretamente Autuado
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12/02/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VANESSA THAIRY SANTOS SILVA - Guia 5659409 - R$ 100,85
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12/02/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VANESSA THAIRY SANTOS SILVA - Guia 5659408 - R$ 201,28
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30/01/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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