TJTO - 0010904-76.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 00:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/05/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0010904-76.2024.8.27.2729/TO EXECUTADO: LÚCIA AYRES DA SILVAADVOGADO(A): MARCIA AYRES DA SILVA (OAB TO001724) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
19/05/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:13
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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18/05/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/05/2025 12:07
Conclusão para decisão
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/05/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:53
Protocolizada Petição
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17/02/2025 12:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 15:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 15:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/02/2025 11:04
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 13:46
Conclusão para despacho
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05/02/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/12/2024 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:41
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
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12/11/2024 16:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/10/2024 10:23
Conclusão para despacho
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17/10/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2024 15:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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28/08/2024 08:30
Conclusão para julgamento
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28/08/2024 08:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/07/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 09:50
Juntada - Informações
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09/05/2024 17:46
Protocolizada Petição
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08/05/2024 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2024 16:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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22/04/2024 14:36
Conclusão para decisão
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19/04/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2024 14:35
Despacho - Mero expediente
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22/03/2024 13:13
Conclusão para despacho
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22/03/2024 13:13
Processo Corretamente Autuado
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21/03/2024 18:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5428008 - R$ 80,74
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21/03/2024 18:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5428007 - R$ 101,89
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21/03/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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