TJTO - 0024265-69.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024265-69.2023.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAREQUERENTE: MARIA DE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 17/07/2025 - Baixa Definitiva -
17/07/2025 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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17/07/2025 13:56
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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17/07/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:55
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:55
Trânsito em Julgado
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16/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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08/07/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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08/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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04/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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04/07/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/05/2025 01:57
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/05/2025 12:34
Lavrada Certidão
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27/05/2025 12:33
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159005372025
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26/05/2025 12:18
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159005362025
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26/05/2025 12:18
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159005352025
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25/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0024265-69.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA DE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas, na qual objetiva-se o recebimento da dívida descrita no título executivo judicial acostado ao feito.
O executado juntou comprovante de depósito do crédito exequendo no evento 57.
A parte exequente concordou com os valores depositados e pleiteou a expedição de alvará para levantamento dos créditos, pugnando a causídica que representa a parte autora o destaque de honorários advocatícios contratuais, conforme se verifica do evento 63.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença.
Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ademais, verifica-se que o advogado que representa a parte autora apresentou contrato de honorários advocatícios (evento XX), fazendo jus o causídico o levantamento desse crédito, conforme art. 22, § 4º da lei 8.906/94 e art. 2º, § 1º da portaria 642/2018 do TJTO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) neste processo (evento 57), acrescido das correções, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico1 em favor da parte autora MARIA DE OLIVEIRA LIMA para levantamento do crédito principal, o qual corresponde ao valor remanescente a ser levantado após a dedução dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, bem como EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da advogada que ajuizou a ação para levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, observando-se as diretrizes da portaria 642/2018 do TJTO.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo. 1.
O ALVARÁ deverá observar todas as regras contidas na portaria Nº 642/2018 da Presidência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. -
22/05/2025 18:02
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159005372025
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22/05/2025 18:02
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159005362025
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22/05/2025 18:02
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159005352025
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22/05/2025 14:15
Lavrada Certidão
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22/05/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/04/2025 12:28
Conclusão para julgamento
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04/04/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/04/2025 14:29
Protocolizada Petição
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01/04/2025 13:54
Protocolizada Petição
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31/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5582611, Subguia 88830 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 280,25
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28/03/2025 10:35
Protocolizada Petição
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18/03/2025 16:26
Protocolizada Petição
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18/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/02/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/02/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:03
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/11/2024 15:00
Conclusão para despacho
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07/11/2024 15:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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07/11/2024 14:59
Processo Reativado
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01/11/2024 10:08
Protocolizada Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/10/2024 12:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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16/10/2024 12:19
Juntada - Certidão - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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16/10/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/11/2024. Parte EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., Guia 5582611, Subguia 5445038. Fase de Conhecimento
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16/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 5582611 - R$ 280,25 - Fase de Conhecimento
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16/10/2024 12:19
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA DE OLIVEIRA LIMA
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15/10/2024 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/10/2024 13:22
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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11/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:34
Baixa Definitiva
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23/09/2024 15:33
Trânsito em Julgado
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21/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2024 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/08/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2024 17:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/08/2024 16:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/06/2024 15:57
Protocolizada Petição
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27/05/2024 10:23
Conclusão para despacho
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25/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2024 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:02
Despacho - Mero expediente
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01/02/2024 14:01
Protocolizada Petição
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13/12/2023 16:20
Decisão - Outras Decisões
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05/12/2023 14:57
Conclusão para despacho
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04/12/2023 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:48
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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