TJTO - 0015654-14.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0015654-14.2024.8.27.2700/TO AGRAVANTE: MILTON EGIDIO COSTAADVOGADO(A): ERILENE FRANCISCO VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB TO002920)ADVOGADO(A): HIDEKAZU SOUZA DE OLIVEIRA (OAB TO007626)ADVOGADO(A): FABIULA GOMES DE CASTRO (OAB TO003533) DESPACHO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por MILTON EGÍDIO COSTA (Evento 108), com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Turma da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) que, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo de instrumento interposto, mantendo incólume a decisão agravada.
O caput do art. 1.007 do Código de Processo Civil dispõe expressamente que a comprovação do preparo deve ocorrer no ato de interposição do recurso, enquanto o § 4º do mencionado dispositivo prevê, também de maneira expressa, sem margem para interpretações, que o recorrente que não comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso deve ser intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Confira-se: [...] Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. [...] Lado outro, para regular comprovação do preparo de recurso especial, o recorrente deve observar as disposições do art. 5º, §1º, da Resolução STJ/GP n. 7/2025, dispositivo que estabelece expressamente que a comprovação do recolhimento do preparo dos recursos de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos da modalidade GRU Cobrança, é feito mediante apresentação, no ato da interposição do recurso, do comprovante de pagamento e sua respectiva guia de recolhimento.
Confira-se: Art. 5º O recolhimento do preparo, composto de custas judiciais e porte de remessa e retorno, será feito perante o Tribunal de origem, podendo ser realizado por meio de guia de recolhimento da União, na modalidade GRU Cobrança, ou pela plataforma PagTesouro. § 1º Em se tratando de pagamento por GRU Cobrança, o comprovante do recolhimento e as guias das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso, não sendo admitido para este fim a exibição do mero documento de agendamento bancário.
Do mesmo modo, “[a] jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o preenchimento correto do número de referência do processo” (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.144.541/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023).
No caso, verifico que a parte recorrente não comprovou regularmente o recolhimento de preparo no ato de interposição do recurso especial, como determina o caput do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Com efeito, o recurso especial interposto foi instruído apenas com a guia de recolhimento, sem o comprovante de pagamento respectivo; o que demanda sua intimação para efetuar e comprovar o recolhimento em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Nesse particular, vale salientar que não se ignora que a parte recorrente promoveu, posteriormente à interposição do recurso especial, a juntada da guia de recolhimento e comprovante de pagamento respectivo no Evento 109, o qual indica que o preparo havia sido recolhido pela parte, na forma simples, antes mesmo da interposição do recurso especial. Entretanto, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe o juízo de admissibilidade definitivo dos recursos especiais, esse fato não afasta a necessidade de recolhimento em dobro prevista pelo § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, providência que deve ser adotada quando o preparo foi recolhido, mas não foi regularmente comprovado no ato de interposição, como neste caso.
Sobre o tema: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR DESERÇÃO.
COMPROVAÇÃO DO PREPARO.
DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DOBRO QUE NA PRÁTICA SIGNIFICA EM TRIPLO.
DESERÇÃO AFASTADA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
O art. 1.007, § 4º, do CPC/2015 abrange as hipóteses em que o recorrente (I) não recolheu o preparo; (II) recolheu, mas não comprovou no ato de interposição; e (III) recolheu e tentou comprovar no ato de interposição, mas o fez de forma equivocada.
Em todas essas situações, o recorrente deverá ser intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Nas duas últimas hipóteses, ou se comprova o preparo já pago e o recolhe mais uma vez, ou se recolhe o valor em dobro, se assim preferir o recorrente (AgInt no AREsp n. 2.623.428/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024 - grifei). 2.
Recurso especial provido. (REsp n. 2.208.959/PA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 3/7/2025.) Diante disso, uma vez constatada a ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e considerando a disposição do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 5 (cinco dias), comprove regularmente o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção.
Transcorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
29/08/2025 15:18
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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15/07/2025 17:38
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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15/07/2025 17:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
01/07/2025 14:45
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
-
30/06/2025 15:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
20/06/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015654-14.2024.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00012998620218272705/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: SÍLVIO EGÍDIO COSTAADVOGADO(A): SÍLVIO EGÍDIO COSTA (OAB TO00286B)ADVOGADO(A): ERILENE FRANCISCO VASCONCELOS (OAB TO002920)AGRAVADO: MILTA EGIDIO COSTAADVOGADO(A): SÍLVIO EGÍDIO COSTA (OAB TO00286B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 15/05/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL -
09/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
09/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/06/2025 12:23
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
-
07/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
-
16/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
-
15/05/2025 21:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
15/05/2025 14:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 95
-
14/05/2025 17:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389773, Subguia 5376360
-
14/05/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - Apelação - MILTON EGIDIO COSTA - Guia 5389773 - R$ 230,00
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 97 e 99
-
10/04/2025 20:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 94 e 96
-
10/04/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
10/04/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
10/04/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 98
-
10/04/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
07/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 21:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
04/04/2025 21:04
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
31/03/2025 12:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
-
31/03/2025 12:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
29/03/2025 14:39
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
-
29/03/2025 14:39
Juntada - Documento - Voto
-
11/03/2025 14:11
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - EXCLUÍDA
-
11/03/2025 12:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
07/03/2025 19:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
28/02/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
28/02/2025 14:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 142
-
27/02/2025 15:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
-
27/02/2025 15:55
Juntada - Documento - Relatório
-
26/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/02/2025 14:28
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
12/02/2025 16:52
Retirado de pauta
-
11/02/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
05/02/2025 16:37
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
05/02/2025 16:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
05/02/2025 12:46
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
05/02/2025 12:45
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
-
04/02/2025 21:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
29/01/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
29/01/2025 13:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 210
-
28/01/2025 15:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 59 e 67
-
28/01/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
27/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:46
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
27/01/2025 17:46
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
20/01/2025 15:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
-
20/01/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/01/2025 12:42
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
20/01/2025 08:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
-
16/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:02
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
16/01/2025 16:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
13/01/2025 12:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
10/01/2025 16:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46 e 47
-
17/12/2024 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
-
17/12/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/12/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
10/12/2024 17:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
03/12/2024 15:26
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
-
03/12/2024 15:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
03/12/2024 14:28
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
-
03/12/2024 14:28
Juntada - Documento - Voto
-
14/11/2024 12:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
12/11/2024 16:22
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
08/11/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
08/11/2024 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 55
-
07/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/10/2024 19:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
-
29/10/2024 19:45
Juntada - Documento - Relatório
-
22/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 11
-
15/10/2024 12:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
15/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/10/2024 20:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
12/10/2024 05:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5556961 Situação: Pago. Boleto Pago.
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
02/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 11
-
27/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:16
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
27/09/2024 14:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
27/09/2024 12:21
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
26/09/2024 21:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
26/09/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/09/2024 19:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/09/2024 20:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
25/09/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/09/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/09/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 19:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
-
19/09/2024 19:01
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
13/09/2024 14:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
11/09/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5556961 Situação: Em Aberto.
-
11/09/2024 17:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 74 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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