TJTO - 0001230-82.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:12
Protocolizada Petição
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02/09/2025 15:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001230-82.2025.8.27.2715/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): DANILO AUGUSTO VINHAL (OAB GO037342)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 12/08/2025 - Expedido Mandado -
12/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 12:15
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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22/07/2025 15:47
Protocolizada Petição
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17/07/2025 17:28
Protocolizada Petição
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12/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001230-82.2025.8.27.2715/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): DANILO AUGUSTO VINHAL (OAB GO037342) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME(M)-SE à(s) parte(s) autora(s) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA por intermédio do causídico para o recolhimento das despesas do deslocamento do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção e cancelamento do feito junto à distribuição. 2.
Após a comprovação do pagamento das despesas do deslocamento do Oficial de Justiça, CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) LOURIENE FRANCISCA DOS SANTOS RAMBO, TIAGO MARIO RAMBO e CONTABILIDADE RAMBO LTDA para que no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue(m) o pagamento da dívida (NCPC, art. 829, caput).
Em seguida, seja(m) a(s) parte(s) executada(s) INTIMADA(S) quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de EMBARGOS, contados na forma do art. 231 do CPC/2015, conforme o caso (CPC, art. 915). 3. CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que: a) em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (NCPC, art. 827, § 1º); b) no prazo para embargos, poderá requerer o pagamento de 70% (setenta por cento) do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros até 1% (um por cento), se reconhecer a dívida do(s) exequente(s) e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários de advogado (CPC, art. 916). 4.
Decorrido o prazo acima de 03 (três) dias úteis sem que haja o pagamento do débito pela(s) parte(s) executada(s), DETERMINO que o Oficial de Justiça, em novas diligências, munido da segunda via do mandado, PROCEDA de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, LAVRANDO-SE o respectivo AUTO (CPC, art. 829, § 1º).
Na mesma oportunidade, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) da PENHORA, observando-se o disposto nos §§ 1º ao 4º do art. 841, do NCPC.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for a parte executada), INTIME-SE o(a) cônjuge, SALVO se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 5.
Caso não seja encontrada a(s) parte(s) executada(s), DETERMINO que o Oficial de Justiça ARRESTE tantos bens quanto bastem para garantir a execução, observando-se as limitações previstas na Lei n. 8.009/90; e nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, procure a parte executada por 2 (duas) vezes em dias úteis distintos para intimação; não a encontrando e havendo suspeita de ocultação, poderá realizar a citação com hora certa, CERTIFICANDO pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). 6.
Para hipótese de pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, sem oposição de embargos, ARBITRO os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, REDUZINDO-OS pela metade (NCPC, art. 827, § 1º). 7. Após o cumprimento da citação, nos casos de não pagamento do débito exequendo, falta de apresentação de resposta no prazo legal e do retorno de mandado sem penhora de bens, CERTIFIQUE-SE. Posteriormente, em atenção ao princípio da responsabilidade patrimonial previsto no artigo 789[1] do CPC/2015, DETERMINO a busca de BENS/VALORES do(s) devedor(es) LOURIENE FRANCISCA DOS SANTOS RAMBO, CPF: *06.***.*75-75, TIAGO MARIO RAMBO, CPF: *16.***.*75-90 e CONTABILIDADE RAMBO LTDA, CNPJ: 16.***.***/0001-50 por meio de: bloqueio de eventuais ativos financeiros via sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 8.
Caso haja pedido, EXPEÇA-SE certidão comprobatória de ajuizamento da presente demanda, para fins de averbação. 9.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. [1] Art. 789.
O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. -
16/06/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:08
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 17:31
Conclusão para despacho
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11/06/2025 17:31
Lavrada Certidão
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11/06/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 05:23
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5712334, Subguia 104363 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 60,50
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09/06/2025 04:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5712334, Subguia 5506383
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04/06/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5711772, Subguia 101628 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.292,76
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29/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5711771, Subguia 101573 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 913,29
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23/05/2025 17:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5712334, Subguia 5506383
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19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001230-82.2025.8.27.2715/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): DANILO AUGUSTO VINHAL (OAB GO037342)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 16/05/2025 - Juntada InformaçõesEvento 10 - 15/05/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 5 - 14/05/2025 - Juntada - Boleto Gerado Evento 4 - 14/05/2025 - Juntada - Boleto Gerado -
17/05/2025 20:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:02
Juntada - Informações
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15/05/2025 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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15/05/2025 15:47
Realizado cálculo de custas
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15/05/2025 15:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5712334 - R$ 60,50
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15/05/2025 14:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2025 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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15/05/2025 13:44
Lavrada Certidão
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15/05/2025 13:27
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2025 17:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5711772, Subguia 5503563
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14/05/2025 17:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5711771, Subguia 5503562
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14/05/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5711772 - R$ 1.292,76
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14/05/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5711771 - R$ 913,29
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14/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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