TJTO - 0001861-76.2023.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:10
Conclusão para despacho
-
23/06/2025 23:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
23/06/2025 23:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
23/06/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
20/06/2025 02:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
10/06/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
09/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001861-76.2023.8.27.2721/TO REQUERENTE: JOSÉ IGNACIO MARTINEZ RIVALTAADVOGADO(A): CATIA PESSOA DE SOUSA (OAB TO007412) DESPACHO/DECISÃO De uma leitura dos autos, vislumbro do dispositivo da sentença transitada em julgado, in verbis: Diante tudo exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: 1) OBRIGAR o MUNICÍPIO DE GUARAÍ/TO a enquadrar a parte autora no padrão IV com efeito retroativo a 01/09/2022, e 2) CONDENAR o MUNICÍPIO DE GUARAÍ/TO ao pagamento dos valores retroativos relacionados à progressão, a partir da data em que foi atingido o direito (01/09/2022) até a data em que for aplicado o efeito financeiro, observando-se eventual prescrição quinquenal e atingindo eventuais verbas que tenham o vencimento base como referência para cálculo, devendo o valor ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data da concessão, juros de mora com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494/97), a contar da citação, aplicando-se juros e correção monetária pela SELIC a partir de 09/12/2021 (artigos 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021).
Ante a impossibilidade momentânea de se saber qual o valor exato da condenação financeira, tal valor será quantificado em sede de cumprimento de sentença (Enunciado nº 32 FONAJEF).
A parte exequente, em 28/03/2025, reitera informação de "QUE ATÉ A PRESENTE DATA ATÉ A PRESENTE DATA, AINDA NÃO FOI CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NO ENQUADRAMENTO DO AUTOR NA PROGRESSÃO VERTICAL PARA O PADRÃO IV como determinado na R.
Sentença.", e ressalta que os retroativos deverão ser pagos até a data do efetivo enquadramento, conforme sentença transitada em julgado (evento 112).
Logo, ante a omissão da parte executada em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente no enquadramento da parte exequente no padrão IV, no prazo determinado na sentença transitada em julgado, com base no artigo 323 do CPC, razão assiste à parte exequente no tocante à cobrança complementar dos valores retroativos relacionados à progressão, objeto desta lide, até a data em que for aplicado o efeito financeiro, observada eventual prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ) e atingindo eventuais verbas que tenham o vencimento base como referência para cálculo, devendo o valor ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data da concessão, juros de mora com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494/97), a contar da citação, aplicando-se juros e correção monetária pela SELIC a partir de 09/12/2021 (artigos 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021). INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do evento 112.
Outrossim, OFICIE a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 15(quinze) dias, cumpra com a obrigação de fazer consistente no enquadramento da parte autora no padrão IV com efeito retroativo a 01/09/2022, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), limitada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do artigo 537, § 4º, do CPC.
Por fim, determino que a Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guaraí, proceda à nova conclusão de autos juntamente com a certidão no sentido de que todas as deliberações/determinações contidas nos atos judiciais anteriores foram integralmente cumpridas pelo(a) servidor(a) responsável pelo feito.
Intimem-se.
Cumpre-se. -
05/06/2025 13:32
Lavrada Certidão
-
05/06/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 13:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 117
-
28/05/2025 13:57
Juntada - Certidão
-
28/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 13:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 117<br>Oficial: EDITH LÁZARA DOURADO CARVALHO ROCHA (por substituição em 28/05/2025 13:58:08)
-
28/05/2025 13:40
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
28/05/2025 13:24
Expedido Ofício
-
22/05/2025 10:52
Despacho - Mero expediente
-
28/03/2025 16:44
Conclusão para despacho
-
28/03/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
28/03/2025 07:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
11/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUAJEFP
-
10/03/2025 15:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/02/2025 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/02/2025 12:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJEFP -> COJUN
-
10/02/2025 14:57
Despacho - Mero expediente
-
04/02/2025 13:46
Conclusão para despacho
-
04/02/2025 11:41
Protocolizada Petição - (TO012990)
-
04/02/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
31/01/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
16/12/2024 10:23
Protocolizada Petição
-
11/12/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 15:19
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2024 15:36
Conclusão para despacho
-
14/11/2024 20:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUAJEFP
-
14/11/2024 20:35
Lavrada Certidão
-
30/07/2024 17:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/07/2024 17:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJEFP -> COJUN
-
29/07/2024 17:36
Despacho - Mero expediente
-
22/07/2024 14:54
Conclusão para despacho
-
18/07/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
02/07/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
18/06/2024 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
12/06/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
10/06/2024 13:46
Protocolizada Petição
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:54
Despacho - Determinação de Citação
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/05/2024 15:43
Conclusão para despacho
-
13/05/2024 15:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
10/05/2024 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
10/05/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
09/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
07/05/2024 15:43
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOGUAJEFP
-
07/05/2024 15:42
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
07/05/2024 15:42
Trânsito em Julgado
-
06/05/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
15/04/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
03/04/2024 15:39
Protocolizada Petição
-
02/04/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/04/2024 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/04/2024 15:50
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
26/03/2024 15:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
20/03/2024 16:37
Publicação de Pauta
-
14/03/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/03/2024 16:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 237
-
08/03/2024 16:35
Conclusão para julgamento
-
08/03/2024 14:53
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
22/01/2024 12:48
Conclusão para decisão
-
22/01/2024 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/01/2024 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/01/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/01/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 22:05
Decisão - Outras Decisões
-
07/12/2023 14:15
Conclusão para despacho
-
07/12/2023 14:15
Recebido os autos
-
07/12/2023 12:20
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
06/12/2023 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/11/2023 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/11/2023 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/11/2023 08:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/11/2023 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
24/10/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/10/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/10/2023 13:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
-
24/10/2023 11:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
20/10/2023 12:30
Conclusão para decisão
-
19/10/2023 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/10/2023 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/10/2023 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/10/2023 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/10/2023 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
27/09/2023 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/09/2023 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/09/2023 14:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
26/09/2023 13:18
Conclusão para julgamento
-
23/09/2023 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2023 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/08/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 13:37
Despacho - Mero expediente
-
14/08/2023 13:19
Conclusão para despacho
-
11/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2023 11:57
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
28/06/2023 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2023 10:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2023 12:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2023 12:44
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
26/06/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 17:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
23/06/2023 16:07
Conclusão para despacho
-
23/06/2023 16:07
Processo Corretamente Autuado
-
22/06/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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