TJTO - 0001353-80.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 19 Número: 00113425820258272700/TJTO
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04/07/2025 09:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 09:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 08:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 08:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001353-80.2025.8.27.2715/TOAUTOR: DELSIRENA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)DESPACHO/DECISÃO7. Diante do exposto, NEGO à(s) parte(s) autora(s) DELSIRENA ALVES DE OLIVEIRA a concessão de benefícios da assistência judiciária, em face da não comprovação da insuficiência de recursos (Inciso, LXXIV, art. 5º, CF), não podendo ser considerada pessoa pobre na acepção constitucional. -
01/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 08:37
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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25/06/2025 15:51
Conclusão para despacho
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24/06/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001353-80.2025.8.27.2715/TO AUTOR: DELSIRENA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO 1.
A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, INTIME(M)-SE DELSIRENA ALVES DE OLIVEIRA, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 3.
Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc. -
28/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/05/2025 15:10
Conclusão para despacho
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27/05/2025 14:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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27/05/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DELSIRENA ALVES DE OLIVEIRA - Guia 5719038 - R$ 583,07
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27/05/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DELSIRENA ALVES DE OLIVEIRA - Guia 5719037 - R$ 633,07
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27/05/2025 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2025 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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27/05/2025 12:45
Lavrada Certidão
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27/05/2025 12:32
Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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