TJTO - 0022235-27.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:01
Lavrada Certidão
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30/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5593590, Subguia 109143 - Boleto pago (2/3) Pago - R$ 494,91
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30/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5593589, Subguia 108875 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 276,51
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27/06/2025 08:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 05:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 12:54
Juntada - Documento
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11/06/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00011462920258272700/TJTO
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09/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022235-27.2024.8.27.2706/TO AUTOR: FRANCISCA EDITE ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à COJUN para geração das guias de parcelamento conforme decidido pelo TJTO no agravo de instrumento com acórdão no evento 39, anexo 2.
Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento da primeira parcela das custas inicias, bem como promover o pagamento da primeira parcela taxa judiciária.
ADVIRTA-SE ao autor que caso não seja recolhido o valor das despesas processuais iniciais (custas e taxa judiciária), inclusive no que se refere às parcelas a serem pagas no curso do procedimento, será imediatamente cancelada a distribuição do feito, na forma determina a norma do art. 290 do CPC/, bem como que a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas (artigo 166, Provimento 2/2023/CGJUS/TJTO); Certificada regularidade do pagamento da primeira parcela, deve a secretaria anotar na capa dos autos a informação de que as despesas processuais do presente feito foram parceladas.
No caso de ausência ou insuficiência no pagamento de qualquer parcela, deverá ser certificado nos autos esta situação e realizada a conclusão dos autos.
Antes da conclusão para julgamento, deverá ser certificado acerca do adimplemento total do parcelamento deferido nesta decisão.
Por fim, feito o pagamento da primeira parcela das despesas processuais, volvam os autos conclusos para análise da inicial.
Araguaína, 29 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
05/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5593589, Subguia 5511386
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05/06/2025 13:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5593590, Subguia 5480944
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04/06/2025 17:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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04/06/2025 17:07
Lavrada Certidão
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03/06/2025 15:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/06/2025 13:36
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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03/06/2025 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/05/2025 13:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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30/05/2025 13:44
Juntada - Certidão
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29/05/2025 17:34
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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29/05/2025 14:21
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 13:23
Conclusão para decisão
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21/05/2025 16:39
Protocolizada Petição
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21/05/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:16
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2025 12:59
Lavrada Certidão
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01/04/2025 10:38
Protocolizada Petição
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20/03/2025 17:18
Conclusão para despacho
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18/03/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2025 10:45
Protocolizada Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5593590, Subguia 82219 - Boleto pago (1/3) Pago - R$ 494,91
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27/02/2025 09:04
Protocolizada Petição
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24/02/2025 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5593590, Subguia 5480943
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24/02/2025 13:58
Protocolizada Petição
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17/02/2025 21:25
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/02/2025 15:24
Conclusão para decisão
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17/02/2025 15:23
Juntada - Outros documentos
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04/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 18 Número: 00011462920258272700/TJTO
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 21:58
Decisão - Outras Decisões
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20/01/2025 12:19
Conclusão para despacho
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17/01/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:35
Juntada - Informações
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19/11/2024 10:53
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/11/2024 17:21
Conclusão para decisão
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31/10/2024 16:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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31/10/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCA EDITE ALVES DE SOUSA - Guia 5593590 - R$ 1.484,73
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31/10/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCA EDITE ALVES DE SOUSA - Guia 5593589 - R$ 1.090,82
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31/10/2024 15:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2024 15:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/10/2024 15:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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31/10/2024 15:28
Processo Corretamente Autuado
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31/10/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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