TJTO - 0002173-74.2022.8.27.2725
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391334, Subguia 6797 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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18/06/2025 17:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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18/06/2025 10:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 09:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391334, Subguia 5376979
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16/06/2025 09:56
Juntada - Guia Gerada - Apelação - JOMAR FERNANDES DE CARVALHO - Guia 5391334 - R$ 230,00
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11/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 08:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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09/06/2025 08:40
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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02/06/2025 16:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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02/06/2025 09:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 22:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002173-74.2022.8.27.2725/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002173-74.2022.8.27.2725/TO APELANTE: JOMAR FERNANDES DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
19/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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19/05/2025 15:37
Despacho - Mero Expediente
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23/01/2025 13:14
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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23/01/2025 13:14
Retirado de pauta
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12/12/2024 13:23
Juntada - Documento - Certidão
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10/12/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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10/12/2024 17:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
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10/12/2024 15:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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19/11/2024 14:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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14/11/2024 10:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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14/11/2024 10:58
Juntada - Documento - Relatório
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12/09/2024 18:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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12/09/2024 17:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:53
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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20/08/2024 17:53
Despacho - Mero Expediente
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20/08/2024 14:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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