TJTO - 0002516-54.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002516-54.2024.8.27.2740/TO AUTOR: MARILENE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA TORRES BEZERRA OLIVEIRA (OAB TO011429)ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112)RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILADVOGADO(A): NATALIA IBRAHIM BARBOSA SCHRADER (OAB MS011753) SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico ajuizada por MARILENE RODRIGUES DA SILVA em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, todos qualificados.
A parte autora requereu a homologação da desistência e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito (evento 38).
Intimada, a parte ré nada manifestou (evento 42). É o relato necessário.
Decido.
A desistência da ação acarreta na extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, VIII do CPC).
No caso em tela, a parte autora requereu a homologação de desistência com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito.
O réu manteve-se inerte.
Diante o exposto, homologo por sentença o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII e §4º do Código de Processo Civil.
Dispensada eventuais custas remanescentes, consoante artigo 90, §3º do CPC. Após o prazo recursal, baixem-se os autos do sistema eletrônico, em definitivo, observando-se os termos do provimento 02/2023.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/08/2025 18:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
18/08/2025 09:43
Conclusão para julgamento
-
18/08/2025 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
13/08/2025 14:45
Despacho - Mero expediente
-
24/06/2025 13:29
Conclusão para despacho
-
12/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002516-54.2024.8.27.2740/TO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILADVOGADO(A): NATALIA IBRAHIM BARBOSA SCHRADER (OAB MS011753) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o pedido de desistência formulado no evento 38, nos termos do artigo 485, §4° do CPC.
Tocantinópolis/TO, 22 de maio de 2025. -
23/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:54
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2025 16:28
Conclusão para despacho
-
07/03/2025 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
-
25/02/2025 20:21
Protocolizada Petição
-
13/02/2025 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
13/02/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/02/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
11/02/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
19/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
18/12/2024 14:30
Conclusão para decisão
-
10/12/2024 22:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
-
07/11/2024 16:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 07/11/2024 16:30. Refer. Evento 12
-
07/11/2024 14:57
Protocolizada Petição
-
15/10/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 14
-
15/10/2024 10:04
Protocolizada Petição
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/10/2024 13:19
Recebidos os autos no CEJUSC
-
03/10/2024 12:36
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
-
03/10/2024 12:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/10/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/10/2024 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
-
01/10/2024 14:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/11/2024 16:30
-
01/10/2024 13:16
Recebidos os autos no CEJUSC
-
30/09/2024 13:16
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
-
30/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:53
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2024 16:12
Conclusão para despacho
-
30/08/2024 16:12
Processo Corretamente Autuado
-
30/08/2024 16:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
30/08/2024 14:04
Protocolizada Petição
-
30/08/2024 11:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARILENE RODRIGUES DA SILVA - Guia 5548652 - R$ 129,59
-
30/08/2024 11:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARILENE RODRIGUES DA SILVA - Guia 5548651 - R$ 199,39
-
30/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016155-96.2024.8.27.2722
Rafael Weverton Mendes
Sem Parte Re
Advogado: Jose Lemos da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/12/2024 19:10
Processo nº 0001171-10.2025.8.27.2743
Maria Gesci Linhares Damasceno e Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2025 20:46
Processo nº 0014156-45.2023.8.27.2722
Wali da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/12/2023 15:50
Processo nº 0001461-30.2022.8.27.2743
Cleudes Dias Aires
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/11/2022 17:14
Processo nº 0000113-83.2025.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Lucas Martins Rocha
Advogado: Djair Batista de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/01/2025 14:35