TJTO - 0000939-33.2022.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:03
Conclusão para despacho
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05/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 01:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/05/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Nº 0000939-33.2022.8.27.2733/TO RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB PB015013) DESPACHO/DECISÃO Este processo foi autuado com a classe Ação Civil Pública, o assunto "Obrigação de Fazer / Não Fazer", e a chave 782220442022.
Figura como parte autora DEFENSORIA PÚBLICA, e réu ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..
Visando a celeridade processual e também por motivo de racionalidade, o legislador estabeleceu que as diligências inúteis ou meramente protelatórias devem ser indeferidas pelo juiz (CPC, art. 370, parágrafo único), sendo que a conduta da parte conducente a tais diligências também pode ser objeto de reprimenda processual (CPC, arts. 77, 80 e 139). É com esse mesmo espírito que o CPC preconiza também que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, ou que por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443).
O despacho proferido por este Juízo foi claro ao determinar que as provas sejam requeridas de modo pormenorizado, advertindo às partes, inclusive, da conseqüência de, nesta fase processual, formular-se requerimentos genéricos.
Todavia, as partes não apresentaram as provas que pretendiam produzir.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para o localizador CLS SENTENÇA pertinente.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Pedro Afonso/TO, data certificada pelo sistema. -
22/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:21
Despacho - Mero expediente
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16/01/2025 16:09
Conclusão para despacho
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08/11/2024 17:56
Protocolizada Petição
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31/07/2024 16:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00007395720248272700/TJTO
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10/04/2024 15:47
Lavrada Certidão
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26/01/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 54 Número: 00007395720248272700/TJTO
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22/12/2023 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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04/12/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/11/2023 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/11/2023 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/11/2023 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2023 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2023 13:53
Despacho - Mero expediente
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23/10/2023 14:39
Conclusão para despacho
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27/09/2023 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/09/2023 21:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2023 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2023 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/08/2023 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2023 20:42
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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10/08/2023 15:07
Conclusão para despacho
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19/07/2023 22:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2023 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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03/07/2023 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/06/2023 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2023 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2023 13:52
Despacho - Mero expediente
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18/04/2023 11:25
Conclusão para despacho
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10/03/2023 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/03/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2023 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2022 14:27
Despacho - Mero expediente
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10/11/2022 14:47
Conclusão para despacho
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30/09/2022 10:18
Protocolizada Petição
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12/09/2022 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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12/09/2022 15:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 12/09/2022 15:30. Refer. Evento 6
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12/09/2022 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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09/09/2022 20:09
Protocolizada Petição
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30/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2022 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2022 21:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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18/07/2022 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2022 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2022 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2022 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2022 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2022 15:30
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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07/07/2022 13:58
Protocolizada Petição
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04/07/2022 11:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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04/07/2022 11:24
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/09/2022 15:30
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23/06/2022 12:10
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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23/06/2022 10:10
Decisão - Concessão em parte - Liminar
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20/06/2022 15:07
Conclusão para decisão
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20/06/2022 15:07
Processo Corretamente Autuado
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20/06/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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