TJTO - 0030478-22.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:13
Conclusão para julgamento
-
21/07/2025 14:12
Trânsito em Julgado
-
18/07/2025 13:56
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
16/07/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/07/2025 09:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/07/2025 08:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
03/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
03/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0030478-22.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA MIRANDA CORTEZADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada no evento 49. Apresentado o cumprimento de sentença no evento 80.
Intimado, o devedor apresentou impugnação, alegando que o valor da dívida corresponde a R$ 0,53 (cinquenta e três centavos).
Em resposta, o credor concordou com os cálculos do devedor, requerendo a extinção do processo em razão do valor ínfimo residual, conforme manifestação do evento 91.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando a anuência do credor com a impugnação do devedor, bem como seu direito disponível em renunciar ao crédito, torna-se desnecessária a análise do mérito da impugnação, pois os valores apresentados pelo devedor são menores do que aqueles apresentados pelo credor, prevalecendo os cálculos do executado, nesse contexto. Em razão do valor ínfimo do crédito e do desinteresse econômico do credor, deve ser reconhecida a satisfação da obrigação. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando satisfeita a obrigação de pagar posta no título exequendo.
Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, volvam conclusos para julgamento, para fins de extinção do processo. Publique-se e Intimem-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
30/06/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2025 14:42
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
30/06/2025 11:28
Conclusão para despacho
-
20/06/2025 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0030478-22.2023.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: MARIA RAIMUNDA MIRANDA CORTEZADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 09/06/2025 - PETIÇÃO Evento 83 - 26/05/2025 - Despacho Mero expediente -
10/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/05/2025 10:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:48
Despacho - Mero expediente
-
26/05/2025 14:43
Conclusão para despacho
-
26/05/2025 14:43
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
22/05/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
05/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:04
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL1JE
-
29/04/2025 13:04
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
29/04/2025 13:02
Trânsito em Julgado
-
17/04/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/03/2025 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
28/03/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
25/03/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/03/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/03/2025 18:08
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
21/03/2025 18:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
10/03/2025 15:17
Publicação de Pauta
-
06/03/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/03/2025 14:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 398
-
05/03/2025 15:58
Conclusão para julgamento
-
05/03/2025 13:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
18/11/2024 23:13
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
08/08/2024 13:32
Conclusão para despacho
-
08/08/2024 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/08/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/08/2024 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/07/2024 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/07/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/07/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/07/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/07/2024 14:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
-
28/06/2024 18:03
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
16/02/2024 12:37
Conclusão para despacho
-
16/02/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/01/2024 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/01/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/01/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 11:26
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
06/12/2023 16:52
Conclusão para despacho
-
06/12/2023 16:51
Recebido os autos
-
06/12/2023 14:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
06/12/2023 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/12/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
01/12/2023 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/12/2023 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/11/2023 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/11/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/11/2023 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/11/2023 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/11/2023 14:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
07/11/2023 13:39
Conclusão para julgamento
-
06/11/2023 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/10/2023 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/10/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/10/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
24/10/2023 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/10/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/10/2023 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
02/10/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/08/2023 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2023 16:06
Despacho - Mero expediente
-
07/08/2023 17:12
Conclusão para despacho
-
07/08/2023 17:12
Processo Corretamente Autuado
-
07/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014294-25.2022.8.27.2729
Mundo dos Ferros Distribuidora de Ferros...
Mozair Soares Ribeiro
Advogado: Lillian Fonseca Fernandes Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/04/2022 12:28
Processo nº 0004280-46.2025.8.27.2706
Ministerio Publico
Victor Guilherme de Araujo Barbosa
Advogado: Valter Junior de Melo Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/02/2025 17:31
Processo nº 0000510-64.2025.8.27.2732
Jose Copertino Bispo Santana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 16:37
Processo nº 0000228-48.2023.8.27.2715
Fatima Marizete Quanz
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Rafael Fortuna da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2025 16:48
Processo nº 0000405-17.2025.8.27.2723
Charles Carreiro de Souza
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 14:51