TJTO - 0007372-31.2023.8.27.2729
1ª instância - 7º Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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19/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110
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18/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110
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18/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0007372-31.2023.8.27.2729/TO EMBARGANTE: SAVILDA MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRA ASSISADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)EMBARGANTE: PEDRO HUMBERTO DO COUTO SEABRA MARQUEZ PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)EMBARGANTE: EI HOME COMERCIO DE CORTINAS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM, pelos motivos que passo a analisar.
Trata-se a presente demanda de embargos à execução ajuizada por SAVILDA MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRA ASSIS, PEDRO HUMBERTO DO COUTO SEABRA MARQUEZ PEREIRA e EI HOME COMERCIO DE CORTINAS LTDA em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA, ambos qualificados nos autos.
Em sede de exordial a parte embargante pugnou pela gratuidade da justiça.
Na decisão proferida no evento 23, DECDESPA1 foi indeferida a gratuidade da justiça.
Interposto o agravo de instrumento pela parte embargante, não foi provido (0013856-52.2023.8.27.2700/TJTO - evento 32).
Em manifestação, parte requerente pugnou pela alteração do valor da causa para R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), alegando ser este um valor "meramente fiscal", e requerem a designação de perícia contábil para a apuração do valor real do suposto excesso. (evento 33, PET1). É o breve relatório. Decido.
O Código de Processo Civil, em seu art. 292, estabelece que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
Em se tratando de embargos à execução, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o valor da causa deve refletir o benefício econômico que o embargante busca com a demanda.
No caso dos autos, a principal tese dos embargantes é a existência de excesso de execução, fundamentada na suposta aplicação de juros remuneratórios abusivos, que alegam ser de 3,51% ao mês, em detrimento do limite legal de 12% ao ano.
Dispõe o art. 917, § 3º do CPC: Art. 917.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...) § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
O proveito econômico buscado é, portanto, a diferença entre o valor executado e o valor que o embargante aponta como correto.
Na petição do evento 33, PET1, os embargantes tentam se eximir de seu ônus processual ao atribuir à causa um valor simbólico e aleatório, sob a justificativa de ser "meramente fiscal", e delegar a este Juízo, por meio de perícia, a tarefa de apurar o excesso.
O valor da causa, portanto, não pode ser o montante simbólico indicado.
Deve corresponder, precisamente, ao quantum do excesso alegado, que os próprios embargantes tem o ônus de demonstrar.
Assim sendo, indefiro a correção do valor da causa, por ser o montante que não corresponde ao proveito econômico da demanda e por estar desacompanhado do indispensável demonstrativo de cálculo do excesso, conforme exigido pelo art. 917, § 3º, do CPC.
Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de retificação do valor da causa; DETERMINO a intimação dos embargantes para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias recolham as custas remanescentes calculadas sobre o valor original da causa, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema. -
14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:40
Decisão - Outras Decisões
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12/08/2025 14:08
Conclusão para decisão
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12/08/2025 14:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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08/08/2025 14:24
Conclusão para julgamento
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08/08/2025 14:24
Juntada - Informações
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08/08/2025 11:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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08/08/2025 11:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/07/2025 14:32
Conclusão para julgamento
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25/07/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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25/07/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
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04/07/2025 07:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94
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03/07/2025 06:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93, 94
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0007372-31.2023.8.27.2729/TOEMBARGANTE: SAVILDA MARIA CARNEIRO DE OLIVEIRA ASSISADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)EMBARGANTE: PEDRO HUMBERTO DO COUTO SEABRA MARQUEZ PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)EMBARGANTE: EI HOME COMERCIO DE CORTINAS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812)DESPACHO/DECISÃO- Intimar as partes para dizerem se admitem o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Prazo comum: 15 dias1. - Em caso de silêncio ou manifestação comum pelo julgamento antecipado, retornar os autos conclusos para julgamento, no localizador SENTENÇAS; - Se houver pedido de produção apenas de prova oral, retornar os autos conclusos para despacho no localizador AUDIÊNCIAS; se de produção de outras provas, no GERAL. -
26/06/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:04
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 17:25
Conclusão para despacho
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18/06/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/05/2025 00:47
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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25/05/2025 23:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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21/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0007372-31.2023.8.27.2729/TOEMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812)DESPACHO/DECISÃO- Retificar o polo passivo para: a) incluir COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA; b) excluir BANCO DA AMAZONIA SA. - Com ou sem a resposta da parte embargada, concluir no localizador CONCLUSOS URGENTES. -
19/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0049849-06.2022.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 1
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19/05/2025 15:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BANCO DA AMAZONIA SA - EXCLUÍDA
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04/05/2025 09:25
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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10/01/2025 16:36
Conclusão para despacho
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10/12/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76, 75 e 74
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
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08/11/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 14:16
Despacho - Mero expediente
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09/08/2024 16:33
Conclusão para despacho
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09/08/2024 09:50
Protocolizada Petição
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26/06/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63, 62 e 61
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24/06/2024 12:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/06/2024 12:02
Lavrada Certidão
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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13/06/2024 12:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0049849-06.2022.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 1
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13/06/2024 12:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0049849-06.2022.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 1
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13/06/2024 11:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0049849-06.2022.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 60
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11/06/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
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04/06/2024 17:31
Conclusão para despacho
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31/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5446003, Subguia 26169 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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31/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5446004, Subguia 26082 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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29/05/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50, 49 e 51
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29/05/2024 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5446003, Subguia 5406645
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29/05/2024 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5446004, Subguia 5406646
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08/05/2024 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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24/04/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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15/04/2024 14:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EI HOME COMERCIO DE CORTINAS LTDA - Guia 5446004 - R$ 50,00
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15/04/2024 14:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EI HOME COMERCIO DE CORTINAS LTDA - Guia 5446003 - R$ 39,00
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12/04/2024 11:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/04/2024 11:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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01/04/2024 12:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39, 38 e 37
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15/03/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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21/02/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2024 17:13
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 10:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00138565220238272700/TJTO
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30/10/2023 19:13
Conclusão para despacho
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19/10/2023 11:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26, 25 e 24
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17/10/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00138565220238272700/TJTO
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04/10/2023 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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12/09/2023 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2023 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2023 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2023 18:04
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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11/09/2023 18:01
Conclusão para despacho
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11/09/2023 09:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17, 16 e 15
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04/09/2023 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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08/08/2023 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2023 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2023 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2023 15:36
Despacho - Mero expediente
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04/05/2023 14:16
Conclusão para despacho
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03/05/2023 18:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 5
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28/04/2023 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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29/03/2023 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2023 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2023 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2023 18:21
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2023 14:34
Conclusão para despacho
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02/03/2023 14:28
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2023 09:01
Distribuído por dependência - Número: 00498490620228272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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