TJTO - 0000117-88.2024.8.27.2728
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:15
Juntada - Documento - Certidão
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25/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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25/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de setembro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000117-88.2024.8.27.2728/TO (Pauta: 326) RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊA APELANTE: WALIÇON ALVES RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
22/08/2025 10:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/08/2025 10:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 326
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20/08/2025 16:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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20/08/2025 16:16
Juntada - Documento - Relatório
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28/07/2025 18:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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28/07/2025 18:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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28/07/2025 17:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/06/2025 16:31
Remessa Interna para vista ao MP - SGB05 -> CCI01
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09/06/2025 16:31
Despacho - Mero Expediente
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05/06/2025 13:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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04/06/2025 18:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000117-88.2024.8.27.2728/TO APELANTE: WALIÇON ALVES RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposta por WALIÇON ALVES RODRIGUES, fundamentado com base nas disposições do art. 1.009 do CPC, contra sentença proferida pelo Juízo do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública.
No ato da interposição, a parte recorrente pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos documentos destinados a comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, tais como declaração de imposto de renda, contrato de locação e contracheques.
Pois bem.
Quanto ao pedido de gratuidade, cumpre esclarecer que, à luz do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é necessária a efetiva comprovação da incapacidade financeira, a fim de evitar o uso indiscriminado do benefício.
A mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente, sendo imprescindível a apresentação de elementos probatórios que demonstrem a impossibilidade de arcar com os encargos do processo.
Nos termos do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” No caso em análise, embora a parte recorrente tenha juntado documentos com o intuito de demonstrar sua hipossuficiência, mostra-se oportuno oportunizar a complementação da prova documental, a fim de permitir o reforço e a adequada fundamentação do pedido de gratuidade, especialmente diante do valor moderado da taxa recursal a ser recolhida.
Assim, DETERMINO A INTIMAÇÃO do Apelante para que, caso queira, no prazo de cinco (5) dias, junte aos autos documentação adicional que comprove de modo suficiente sua impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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16/05/2025 13:23
Despacho - Mero Expediente
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25/04/2025 13:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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