TJTO - 0001674-83.2023.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001674-83.2023.8.27.2716/TOREQUERENTE: TIAGO GONÇALVES DE MELOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes nos eventos 74 e 77, para que surta seus efeitos jurídicos, o que faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA a) INTIMAR as partes do teor desta sentença; b) CONTABILIZAR e, no momento oportuno, CERTIFICAR o trânsito em julgado; c) Certificado o trânsito em julgado, AGUARDAR o prazo de suspensão em localizador próprio da SECRETARIA, a qual perdurará até a data limite prevista para cumprimento integral da obrigação; d) Superado o prazo, LEVANTAR os autos da suspensão; e) Após, INTIMAR a parte exequente para se manifestar, em até 05 dias, sob pena de se presumir quitada a dívida; f) Após, FAZER conclusão. -
14/07/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/07/2025 13:12
Conclusão para julgamento
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04/07/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/06/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 01:26
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/05/2025 23:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001674-83.2023.8.27.2716/TO REQUERENTE: TIAGO GONÇALVES DE MELOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Este processo teve a classe originária evoluída de "Procedimento Comum Cível" para Cumprimento de sentença em Relação aos Honorários Sucumbenciais, o assunto originário é Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, e a chave 787568062823.
Figura como parte exequente ESTADO DO TOCANTINS, e na condição de executado(a) TIAGO GONÇALVES DE MELO.
RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA, pois preenchidos os requisitos dos artigos 513 e seguintes, CPC.
Nos termos do artigo 1º, §3° da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) fornecer o seu endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, assim como do seu advogado, mediante os quais serão realizadas as comunicações processuais endereçadas pessoalmente às partes.
A SECRETARIA deverá cumprir todas as providências da sentença que aguardavam seu trânsito em julgado.
INTIMAR a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente que cumpriu o disposto no artigo 509, caput, CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC.
Caso a parte devedora não efetue o pagamento dentro dos 15 (quinze) dias acima fixados (art. 523, § 3º, CPC), o OFICIAL DE JUSTIÇA deve proceder à penhora e, se for o caso, a avaliação de tantos bens quantos bastarem para satisfazer a dívida e demais encargos (art. 831, CPC), desde que a parte exequente tenha indicado expressa e detalhadamente determinado(s) bem(ns) passível(is) de constrição, em atendimento à Decisão nº. 3526/2020 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, exarada nos autos SEI nº. 20.0.000003439-9. 1. SISBAJUD 1.1 PROCEDER a busca de bens da parte executada pelo sistema SISBAJUD, com a utilização das ferramentas que melhor atendam à satisfação do crédito. 1.1.1 Caso o CPF/CNPJ do executado não tenha sido informado nos autos, nem encontrado em pesquisa em outros sistemas disponíveis, INTIMAR a parte exequente para informá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de inviabilidade de utilização de sistemas que requisitam referida informação; 1.1.2 Se inexistirem nos autos endereço suficiente do executado, PROCEDER à busca de endereços para fins de intimação pessoal acerca da eventual penhora/arresto; 1.1.3 De posse de todas as informações necessárias, PROCEDER à pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD de quantia existente em nome da parte executada, até o limite do valor exequendo; 1.1.4 Transcorrido o prazo de 30 dias, VERIFICAR junto ao SISBAJUD se a ordem de bloqueio, com as respectivas reiterações, foi bem-sucedida; 1.1.5 Caso o valor seja ínfimo, DESBLOQUEAR imediatamente; 1.1.6 Caso haja EXCESSO de bloqueio PROCEDER à IMEDIATA ADEQUAÇÃO do valor necessário à garantia da dívida e DESBLOQUEAR os valores excedentes; 1.1.7 Exitosa a indisponibilidade de ativos financeiros SISBAJUD: 1.1.7.1 Se houver advogado constituído nos autos, INTIMAR o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 1.1.7.2 Se não houver advogado constituído nos autos, INTIMAR o executado pessoalmente, de preferência pela via postal, no último endereço informado nos autos, a fim de possibilitar eventual aplicação do artigo 274, parágrafo único, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 1.1.7.3 Caso o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento e seja revel, ainda que haja curador especial na pessoa do Defensor Público, INTIMAR o executado acerca da indisponibilidade por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 1.1.7.4 Se houver manifestação do executado quanto à penhora, PROMOVER a conclusão dos autos para decisão, em localizador específico, em razão da urgência da situação; 1.1.7.5 Quando rejeitada a manifestação do executado por decisão fundamentada, ou decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, no ato CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo específico; 1.1.7.6 Para o cumprimento dessa decisão de conversão da indisponibilidade em penhora o servidor acessará o SISBAJUD e fará a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao processo, sob custódia da Caixa Econômica Federal (art. 854, § 5º, CPC); 1.1.7.7 O servidor deve lançar o extrato do SISBAJUD com o ID da determinação de transferência do montante, bem como vincular a conta judicial ao processo.
Esse extrato do SISBAJUD deve ser lançado nos autos com o evento “Expedido/Extraído/Lavrado – Termo/auto de Penhora”, e o tipo de documento “TERMO DE PENHORA”, quando da movimentação dos autos; 1.1.7.8 Da penhora, INTIMAR o exequente com prazo de 05 (cinco) dias para dela se manifestar e requerer, se for o caso, a expedição de alvará e a extinção da execução.
Dianópolis-TO, data certificada pelo sistema. -
21/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:42
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 15:41
Conclusão para despacho
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22/04/2025 14:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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15/04/2025 21:01
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TODIA1ECIV
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08/04/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/03/2025 22:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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14/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:33
Lavrada Certidão
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14/02/2025 15:32
Trânsito em Julgado
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10/02/2025 16:59
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.04NFA Número: 00016748320238272716/TJTO
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08/11/2024 15:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00016748320238272716/TJTO
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20/08/2024 14:16
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
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20/08/2024 14:14
Lavrada Certidão
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19/08/2024 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5498222, Subguia 30516 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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21/06/2024 11:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5498222, Subguia 5412550
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21/06/2024 11:45
Juntada - Guia Gerada - Apelação - TIAGO GONÇALVES DE MELO - Guia 5498222 - R$ 96,00
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19/06/2024 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2024 00:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2024 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2024 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2024 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2024 08:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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16/05/2024 15:35
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/04/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5440982, Subguia 17731 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 622,40
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24/04/2024 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2024 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5440982, Subguia 5396817
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22/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 18:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TO4.04NFA
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08/04/2024 18:47
Lavrada Certidão
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08/04/2024 17:48
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - TIAGO GONÇALVES DE MELO - Guia 5440981 - R$ 927,57
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08/04/2024 17:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TIAGO GONÇALVES DE MELO - Guia 5440982 - R$ 1.239,85
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08/04/2024 17:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TIAGO GONÇALVES DE MELO - Guia 5440981 - R$ 927,57
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08/04/2024 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2024 15:59
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.04NFA -> COJUN
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03/04/2024 10:51
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 14:15
Encaminhamento Processual - TODIA1ECIV -> TO4.04NFA
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01/03/2024 16:51
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 14:02
Conclusão para despacho
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29/02/2024 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2024 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/02/2024
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2023 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2023 16:30
Despacho - Mero expediente
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31/08/2023 15:49
Conclusão para despacho
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25/08/2023 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2023
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2023 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/08/2023 10:50
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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25/07/2023 13:37
Conclusão para despacho
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24/07/2023 13:15
Processo Corretamente Autuado
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24/07/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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