TJTO - 0001035-68.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:26
Conclusão para julgamento
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01/06/2025 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/06/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39, 41 e 40
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001035-68.2024.8.27.2736/TO AUTOR: LUCAS SPAFFORD ALMEIDA MACHADOADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)AUTOR: MARIO JUNIOR MARQUES DOS SANTOSADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)AUTOR: MARCOS LIRA MELQUIADESADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quize) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão.
Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
23/05/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:39
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2025 17:38
Conclusão para decisão
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14/03/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32, 34 e 33
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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25/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 16:22
Processo Corretamente Autuado
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04/02/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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30/01/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 26
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03/12/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 15:32
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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03/12/2024 13:37
Conclusão para decisão
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03/12/2024 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:51
Despacho - Mero expediente
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18/11/2024 13:07
Conclusão para decisão
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08/11/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 08:47
Decisão - Outras Decisões
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07/11/2024 17:16
Conclusão para decisão
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07/11/2024 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
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07/11/2024 14:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5597685, Subguia 59637 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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07/11/2024 14:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5597686, Subguia 59478 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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07/11/2024 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2024 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
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06/11/2024 16:11
Protocolizada Petição
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06/11/2024 15:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5597686, Subguia 5451857
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06/11/2024 15:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5597685, Subguia 5451856
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06/11/2024 15:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUCAS SPAFFORD ALMEIDA MACHADO - Guia 5597686 - R$ 50,00
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06/11/2024 15:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUCAS SPAFFORD ALMEIDA MACHADO - Guia 5597685 - R$ 39,00
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06/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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