TJTO - 0002956-43.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2025 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/09/2025 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0002956-43.2025.8.27.2731/TO AUTOR: BRITO & REIS COMERCIO, MANUTENCOES E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): LAIS MACEDO ALVES (OAB TO013748) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BRITO & REIS COMERCIO, MANUTENCOES E SERVICOS LTDA em face do MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, ambos já qualificados nos autos.
O feito tramitou regularmente, tendo sido o ente requerido devidamente citado (evento 30 – CERT1).
As partes entabularam acordo (evento 33 – PED_HOMOLOG_ACORDO1/ANEXO2). É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO A solução consensual é prestigiada pelo CPC, a qual cabe ao Estado estimular e promover a conciliação, mediação ou outros métodos capazes de dirimir a lide (§§ 2º e 3º do art. 3º, CPC).
Neste caso, as partes são legítimas e devidamente representadas por procuradores.
Além disso, trata-se de interesse disponível, as partes são capazes e pactuaram o acordo, portanto, a homologação do acordo e extinção da ação é medida adequada.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo inserido no evento 33 – ANEXO2, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Dispensada eventuais custas remanescentes, consoante art. 90, §3º do CPC.
Honorários nos termos do acordo entabulado.
Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam os autos ao TJTO, na forma do §3º do art. 1.010 do CPC.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
28/08/2025 04:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5722431, Subguia 124527 - Boleto pago (4/4) Pago - R$ 166,79
-
27/08/2025 18:42
Conclusão para julgamento
-
27/08/2025 17:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5722431, Subguia 5509364
-
27/08/2025 11:08
Protocolizada Petição
-
27/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5722431, Subguia 123670 - Boleto pago (3/4) Pago - R$ 166,79
-
18/08/2025 14:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5722431, Subguia 5509363
-
14/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5722431, Subguia 120429 - Boleto pago (2/4) Pago - R$ 166,79
-
12/08/2025 17:13
Protocolizada Petição
-
11/08/2025 15:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5722431, Subguia 5509362
-
21/07/2025 16:50
Protocolizada Petição
-
21/07/2025 14:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
01/07/2025 12:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
01/07/2025 12:59
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
30/06/2025 14:31
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2025 16:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5722431, Subguia 5509362
-
27/06/2025 16:23
Conclusão para decisão
-
26/06/2025 12:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5722432, Subguia 108273 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 487,22
-
26/06/2025 12:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5722431, Subguia 108272 - Boleto pago (1/4) Pago - R$ 166,78
-
25/06/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
-
25/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/06/2025 03:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 03:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0002956-43.2025.8.27.2731/TORELATOR: EDIMAR DE PAULAAUTOR: BRITO & REIS COMERCIO, MANUTENCOES E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): LAIS MACEDO ALVES (OAB TO013748)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 15 - 02/06/2025 - Juntada - Boleto Gerado Evento 14 - 02/06/2025 - Juntada - Boleto Gerado -
02/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
02/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5722432, Subguia 5509372
-
02/06/2025 13:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5722431, Subguia 5509361
-
02/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 17:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRITO & REIS COMERCIO, MANUTENCOES E SERVICOS LTDA - Guia 5722432 - R$ 487,22
-
30/05/2025 17:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRITO & REIS COMERCIO, MANUTENCOES E SERVICOS LTDA - Guia 5722431 - R$ 667,15
-
30/05/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:56
Despacho - Mero expediente
-
27/05/2025 15:58
Conclusão para despacho
-
27/05/2025 15:58
Processo Corretamente Autuado
-
27/05/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI1ECIVJ para TOPAI1FAZJ)
-
16/05/2025 16:58
Decisão - Declaração - Incompetência
-
16/05/2025 12:22
Conclusão para despacho
-
15/05/2025 16:23
Protocolizada Petição
-
15/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003276-02.2025.8.27.2729
Banco Safra S A
Municipio de Palmas
Advogado: Renato de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2025 17:22
Processo nº 0001300-02.2025.8.27.2715
Candida Ferreira Pinto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Elidiana Sousa dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2025 10:51
Processo nº 0007911-86.2021.8.27.2722
G5 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Mozaniel Baltazar dos Santos
Advogado: Pollyana Lopes Assuncao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/08/2021 16:18
Processo nº 0007523-52.2022.8.27.2722
Agnaldo do Vale Ferreira
Estado do Tocantins
Advogado: Simone da Silva Pires
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2023 12:09
Processo nº 0023847-91.2025.8.27.2729
Maria de Jesus Pereira de Araujo
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Watina Amorim de Assis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/05/2025 02:32