TJTO - 0000395-78.2022.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 21:17
Baixa Definitiva
-
06/07/2025 21:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 134
-
20/06/2025 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
04/06/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132 e 133
-
30/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132, 133
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0000395-78.2022.8.27.2722/TO AUTOR: MARIA DE FATIMA FONSECA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANNE DE OLIVEIRA (OAB TO005131)ADVOGADO(A): CRISTIANA APARECIDA SANTOS LOPES VIEIRA (OAB TO002608)AUTOR: RONNIVALDO FONSECA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO JOSE CARDOSO DA SILVA (OAB TO005942)ADVOGADO(A): CRISTIANA APARECIDA SANTOS LOPES VIEIRA (OAB TO002608)ADVOGADO(A): TATIANNE DE OLIVEIRA (OAB TO005131)AUTOR: FLAVIANE FONSECA DE OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): TATIANNE DE OLIVEIRA (OAB TO005131)ADVOGADO(A): CRISTIANA APARECIDA SANTOS LOPES VIEIRA (OAB TO002608)RÉU: VALDUIR MODESTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIANNE DE OLIVEIRA (OAB TO005131)ADVOGADO(A): CRISTIANA APARECIDA SANTOS LOPES VIEIRA (OAB TO002608) SENTENÇA I.
RELATÓRIO O ESTADO DO TOCANTINS interpõe Embargos de Declaração (evento 121) contra Sentença (evento 113) que extinguiu o processo de inventário em razão de pedido de desistência formulado pela inventariante.
O embargante sustenta haver erro, omissão e contradição na decisão embargada, alegando que existe interesse público no feito, bem como a Fazenda Pública tem direito ao recolhimento de tributos incidentes sobre os bens do espólio, fundamentando que a jurisprudência deste Tribunal impede a extinção de inventário por abandono, determinando a remoção do inventariante.
Requer o acolhimento dos embargos com efeito infringente para anular a sentença e determinar o prosseguimento do inventário judicial.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Os Embargos de Declaração, disciplinados pelo art. 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão embargada.
No caso presente, conquanto o embargante alegue a existência de erro, omissão e contradição, a análise da irresignação revela pretensão nitidamente infringente, que extrapola os limites dos embargos declaratórios.
A decisão embargada não apresenta os vícios apontados pelo Estado do Tocantins: a) Quanto ao suposto erro: A extinção do feito decorreu de pedido expresso de desistência da inventariante, não de abandono da causa.
A situação fática é diversa daquela analisada nos precedentes colacionados pelo embargante. b) Quanto à alegada omissão: A decisão enfrentou adequadamente a questão posta, deferindo o pedido de desistência nos termos da legislação processual vigente. c) Quanto à suposta contradição: Inexiste contradição interna na fundamentação da decisão embargada.
Da Possibilidade de Inventário Extrajudicial Importante consignar que, mesmo com a extinção do presente feito, não há prejuízo ao interesse público alegado pelo embargante, uma vez que os interessados poderão promover inventário pela via extrajudicial, nos termos do art. 610 do CPC e da Lei nº 11.441/2007.
Os embargos declaratórios não se prestam à modificação do julgado, mas apenas ao esclarecimento de eventuais vícios.
A pretensão do embargante revela nítido caráter infringente, buscando a reforma da decisão embargada, o que extrapola os limites do instituto.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO TOCANTINS, por ausência dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC.
Consigno que a extinção do presente inventário judicial não impede que os interessados promovam a sucessão pela via extrajudicial, garantindo-se, assim, tanto os direitos dos herdeiros quanto o interesse público no recolhimento dos tributos devidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO Juíza de Direito -
28/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/05/2025 23:00
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117
-
27/05/2025 13:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 12:02
Conclusão para despacho
-
26/05/2025 22:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116 e 117
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26/05/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
26/05/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
26/05/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
26/05/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
26/05/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
26/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
25/05/2025 22:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116, 117
-
16/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:22
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
13/05/2025 16:40
Conclusão para julgamento
-
13/05/2025 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
13/05/2025 16:26
Despacho - Mero expediente
-
13/05/2025 12:40
Conclusão para despacho
-
12/05/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
02/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:02
Lavrada Certidão
-
07/03/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
19/02/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 16:12
Despacho - Mero expediente
-
16/02/2024 12:16
Conclusão para despacho
-
16/02/2024 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/01/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
09/01/2024 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
08/01/2024 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
07/01/2024 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 04:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
28/12/2023 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
19/12/2023 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
24/11/2023 16:22
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
24/11/2023 15:12
Conclusão para despacho
-
13/11/2023 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
10/11/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
-
06/11/2023 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/10/2023 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 16:33
Despacho - Mero expediente
-
25/10/2023 12:41
Conclusão para despacho
-
24/10/2023 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
02/10/2023 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
04/09/2023 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
01/08/2023 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 16:47
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2023 16:08
Conclusão para despacho
-
01/08/2023 15:55
Protocolizada Petição
-
26/07/2023 16:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
11/05/2023 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
11/05/2023 17:24
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
04/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
28/04/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
19/04/2023 16:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
28/03/2023 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/02/2023 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2023 11:04
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2023 17:28
Conclusão para despacho
-
08/02/2023 17:21
Protocolizada Petição
-
04/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
20/12/2022 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
19/12/2022 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
25/11/2022 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
09/11/2022 14:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/10/2022 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 16:51
Despacho - Mero expediente
-
11/10/2022 14:40
Despacho - Mero expediente
-
11/10/2022 14:39
Protocolizada Petição
-
11/10/2022 09:44
Conclusão para despacho
-
11/10/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
22/09/2022 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2022 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 14:29
Despacho - Mero expediente
-
22/07/2022 11:45
Conclusão para despacho
-
21/07/2022 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/05/2022 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 13:05
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2022 12:08
Conclusão para despacho
-
01/04/2022 23:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/03/2022 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/03/2022 18:10
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2022 15:10
Conclusão para despacho
-
07/03/2022 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/02/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/01/2022 15:46
Juntada - Outros documentos
-
20/01/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 19:51
Lavrado - Termo de Compromisso
-
17/01/2022 19:57
Despacho - Mero expediente
-
17/01/2022 15:30
Conclusão para despacho
-
17/01/2022 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/01/2022 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/01/2022 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 15:36
Despacho - Mero expediente
-
11/01/2022 17:28
Conclusão para despacho
-
11/01/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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