TJTO - 0049350-22.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:11
Lavrada Certidão
-
15/07/2025 18:28
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192045782025
-
24/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
20/06/2025 01:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
28/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0049350-22.2022.8.27.2729/TO EXECUTADO: VALDINEZ FERREIRA DE MIRANDAADVOGADO(A): VALDINEZ FERREIRA DE MIRANDA (OAB TO000500) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face de VALDINEZ FERREIRA DE MIRANDA objetivando o recebimento do crédito tributário representado pelas Certidões de Dívida Ativa que instruem a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, o executado por intermédio de advogado legalmente constituído, efetuou depósito judicial no montante de R$ 180,84 (cento e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme comprovante acostado ao evento 90.
Em seguida, a Fazenda Pública Exequente requereu a expedição de Alvará Judicial para o levantamento do montante constrito via depósito.
Eis o breve relato do essencial.
DECIDO.
Considerando que a parte executada efetuou o depósito em referência aos débitos, não vislumbro óbice legal ao deferimento dos pedidos apresentados pela Exequente.
ISTO POSTO, considerando os fundamentos acima alinhavados, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO no Evento 96 e, consequentemente, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Alvará(s) Eletrônicos da seguinte forma: a) em favor da respectiva ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES, no valor de R$ 180,84 (cento e oitenta reais e oitenta e quatro centavos); Em regular prosseguimento do feito, após a baixa do valor levantado na Dívida Ativa, INTIME-SE a Exequente a fim de que se manifeste acerca da eventual quitação do débito exequendo ou, no caso de sua persistência, junte aos autos planilha atualizada do SALDO RESIDUAL, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:44
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
16/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
05/05/2025 12:25
Conclusão para decisão
-
24/04/2025 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
09/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
24/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 21:09
Protocolizada Petição
-
20/02/2025 18:34
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 15:50
Conclusão para decisão
-
12/02/2025 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
12/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
16/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
13/11/2024 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
22/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 13:50
Juntada - Informações
-
22/10/2024 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
23/09/2024 13:17
Protocolizada Petição
-
16/09/2024 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
05/09/2024 07:23
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192062812024
-
03/09/2024 18:09
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192062812024
-
29/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:08
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
26/08/2024 16:07
Conclusão para despacho
-
26/08/2024 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
26/08/2024 16:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 63
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2024 11:51
Protocolizada Petição
-
13/08/2024 10:14
Protocolizada Petição
-
13/08/2024 08:13
Protocolizada Petição
-
13/08/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/08/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
30/07/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 17:51
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
27/06/2024 13:01
Conclusão para despacho
-
25/06/2024 21:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
09/05/2024 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/03/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
15/03/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/02/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/11/2023 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
06/11/2023 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/10/2023 20:58
Protocolizada Petição
-
27/10/2023 07:19
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192059652023
-
27/10/2023 07:19
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192059662023
-
27/10/2023 07:19
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192059672023
-
26/10/2023 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192059632023
-
26/10/2023 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 192059642023
-
25/10/2023 19:53
Expedido Ofício
-
25/10/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 19:14
Lavrada Certidão
-
25/10/2023 16:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192059632023
-
25/10/2023 16:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192059642023
-
25/10/2023 16:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192059652023
-
25/10/2023 16:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192059662023
-
25/10/2023 16:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 192059672023
-
24/10/2023 17:45
Despacho - Mero expediente
-
24/10/2023 17:44
Conclusão para despacho
-
24/10/2023 17:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 23/10/2023 14:30. Refer. Evento 11
-
11/10/2023 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/10/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/10/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 23/10/2023 14:30
-
28/09/2023 16:15
Juntada - Informações
-
22/08/2023 15:28
Juntada - Informações
-
16/08/2023 10:54
Juntada - Informações
-
28/04/2023 21:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
23/02/2023 08:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
23/02/2023 08:56
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
16/02/2023 18:33
Despacho - Mero expediente
-
09/01/2023 17:45
Conclusão para despacho
-
09/01/2023 17:45
Processo Corretamente Autuado
-
20/12/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008139-98.2025.8.27.2729
Osires Alves de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Ana Gabriella Araujo Gomes Auerswald
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 14:13
Processo nº 0020583-66.2025.8.27.2729
Suzara Nemecek Loss Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Leticia Alves Godoy da Cruz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 08:47
Processo nº 0010265-30.2024.8.27.2706
Augusto Cesar Carvalho dos Santos
Jacyene Duarte Queiroz Mendes
Advogado: Edgar Luis Mondadori
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2024 17:11
Processo nº 0011737-08.2020.8.27.2706
Maccarley Lacerda Santps
Estado do Tocantins
Advogado: Anderson Mendes de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/09/2020 16:18
Processo nº 0007012-25.2020.8.27.2722
Diogo Vieira Castro
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2020 10:50