TJTO - 0009098-61.2023.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009098-61.2023.8.27.2722/TORELATOR: NILSON AFONSO DA SILVAEXEQUENTE: FREDERICO SARDINHA DA CRUZ NETOADVOGADO(A): WALISON RODRIGUES DA SILVA (OAB TO008112)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 19/05/2025 - Juntada Informações -
30/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
30/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 06:53
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 043003812025
-
10/07/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/07/2025 12:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 043004032025
-
08/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009098-61.2023.8.27.2722/TO EXEQUENTE: FREDERICO SARDINHA DA CRUZ NETOADVOGADO(A): WALISON RODRIGUES DA SILVA (OAB TO008112) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para providenciar o cálculo e recolhimento dos valores devidos a título de locomoção, através do endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link ttp://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao , juntando-se comprovante nos presentes autos. Dados para Recolhimento: Banco: BANCO DO BRASIL SAAgencia: 0794-3Conta Corrente: 49.118-7Favorecido: Tribunal de Justiça do Estado do TocantinsCNPJ: 25.***.***/0001-36 -
04/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:45
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 043004032025
-
30/06/2025 12:52
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 043003812025
-
24/06/2025 15:57
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 043003812025
-
17/06/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/05/2025 00:33
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
25/05/2025 22:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
20/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009098-61.2023.8.27.2722/TO EXEQUENTE: FREDERICO SARDINHA DA CRUZ NETOADVOGADO(A): WALISON RODRIGUES DA SILVA (OAB TO008112) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor bloqueado via Sisbajud permanece indisponível há quase 2 (dois) meses, sem que o Executado tenha se manifestado nos autos acerca de eventual alegação de impenhorabilidade ou justificativa para o desbloqueio, determino: A expedição de alvará judicial para transferência do valor bloqueado à conta bancária a ser indicada pelo Exequente, no prazo de 5(cinco) dias.
DEFIRO ainda o pedido de restrição de transferência de eventuais veículos via RENAJUD, conforme requerido no evento anterior, vez que atende à gradação legal.
Havendo resultado positivo, intime-se o credor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo no mesmo prazo indicar o endereço para cumprimento do mandado de penhora e avaliação, sob pena de revogação da diligência.
Saliento que não tendo sucesso a referida diligência e, em não havendo indicação de bens pelo credor, o feito deverá ser suspenso nos termos do artigo 921, III do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
19/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:35
Juntada - Informações
-
15/05/2025 09:25
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 15:07
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 22:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2025 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2025 16:21
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
31/03/2025 16:16
Juntada - Informações
-
25/02/2025 17:54
Juntada - Informações
-
25/02/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 17:50
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 13:31
Conclusão para despacho
-
24/01/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/01/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
-
16/09/2024 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/09/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
-
09/09/2024 17:06
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
09/09/2024 16:54
Juntada - Informações
-
22/08/2024 17:11
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 15:50
Conclusão para despacho
-
15/08/2024 15:30
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 16:52
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 15:49
Protocolizada Petição
-
17/07/2024 21:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
-
21/06/2024 14:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/06/2024 10:52
Despacho - Mero expediente
-
04/06/2024 16:50
Conclusão para despacho
-
05/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:44
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2024 18:06
Conclusão para despacho
-
28/11/2023 14:06
Protocolizada Petição
-
02/11/2023 13:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2023 15:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2023 15:47
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
10/10/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/10/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 13:40
Despacho - Mero expediente
-
26/09/2023 12:59
Conclusão para despacho
-
12/09/2023 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2023 15:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 15:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 12:33
Processo Corretamente Autuado
-
17/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020583-66.2025.8.27.2729
Suzara Nemecek Loss Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Leticia Alves Godoy da Cruz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 08:47
Processo nº 0010265-30.2024.8.27.2706
Augusto Cesar Carvalho dos Santos
Jacyene Duarte Queiroz Mendes
Advogado: Edgar Luis Mondadori
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2024 17:11
Processo nº 0011737-08.2020.8.27.2706
Maccarley Lacerda Santps
Estado do Tocantins
Advogado: Anderson Mendes de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/09/2020 16:18
Processo nº 0007012-25.2020.8.27.2722
Diogo Vieira Castro
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2020 10:50
Processo nº 0049350-22.2022.8.27.2729
Municipio de Palmas
Valdinez Ferreira de Miranda
Advogado: Valdinez Ferreira de Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/12/2022 22:03