TJTO - 0003804-39.2020.8.27.2720
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGOI1ECIV
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26/06/2025 16:53
Trânsito em Julgado
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26/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/06/2025 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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13/06/2025 07:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003804-39.2020.8.27.2720/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: MARIA EURIVANIA GOMES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Maior de idade)) (AUTOR)ADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: DALVA GOMES VIEIRA (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
SENTENÇA PROFERIDA DURANTE SUSPENSÃO DE PROCESSOS.
NULIDADE DO JULGADO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível e recurso adesivo em que se discutem a nulidade da sentença proferida durante a suspensão de processos em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001526-43.2022.8.27.2737, que determinou a suspensão de todas as demandas relacionadas a contratos, independentemente da natureza jurídica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a sentença proferida durante a suspensão determinada no IRDR, nos termos do art. 314 do Código de Processo Civil, é nula.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 314 do Código de Processo Civil, é vedada a prática de atos processuais durante a suspensão determinada pelo IRDR, salvo atos urgentes.
A sentença proferida durante o período de suspensão é nula.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Sentença desconstituída de ofício por nulidade.
Apelação e recurso adesivo prejudicados.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DESCONSTITUIR, de ofício, a sentença recorrida, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para que o feito permaneça suspenso até ulterior deliberação acerca do sobrestamento nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0001526-43.2022.8.27.2737, DEIXANDO DE CONHECER, por consequência, da apelação e do recurso adesivo interpostos.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 21 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/05/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/05/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/05/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/05/2025 17:51
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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28/05/2025 17:51
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/05/2025 15:02
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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23/05/2025 13:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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22/05/2025 22:21
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2025 13:31
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 270
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30/04/2025 22:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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30/04/2025 22:29
Juntada - Documento - Relatório
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10/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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