TJTO - 0005667-96.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0005667-96.2025.8.27.2706/TO AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB TO08100A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
31/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0005667-96.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB TO08100A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 25/07/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
25/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 12:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 12:50
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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18/06/2025 17:35
Protocolizada Petição
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18/06/2025 17:04
Protocolizada Petição
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18/06/2025 16:05
Decisão - Outras Decisões
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29/05/2025 12:23
Conclusão para decisão
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28/05/2025 01:56
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/05/2025 23:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0005667-96.2025.8.27.2706/TO AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB TO08100A) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) do evento 34, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII1 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, INTIMADA a parte interessada, através de seu advogado, para promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII2, e 1233 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento; 2.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 3.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/05/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:45
Lavrada Certidão
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30/04/2025 13:32
Protocolizada Petição
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25/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 15:53
Juntada - Informações
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26/03/2025 15:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 15:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/03/2025 13:50
Lavrada Certidão
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26/03/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 07:30
Decisão - Concessão - Liminar
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25/03/2025 12:51
Conclusão para decisão
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25/03/2025 12:15
Protocolizada Petição
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17/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5670665, Subguia 85536 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 192,51
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17/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5670664, Subguia 85497 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 725,76
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 12:40
Conclusão para decisão
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05/03/2025 19:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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05/03/2025 19:55
Lavrada Certidão
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05/03/2025 19:55
Realizado cálculo de custas
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05/03/2025 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/03/2025 16:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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05/03/2025 16:05
Processo Corretamente Autuado
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03/03/2025 09:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5670665, Subguia 5482887
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03/03/2025 09:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5670664, Subguia 5482886
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28/02/2025 21:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Guia 5670665 - R$ 192,51
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28/02/2025 21:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Guia 5670664 - R$ 725,76
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28/02/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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