TJTO - 0048077-42.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0048077-42.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊAAPELANTE: BANCO BRADESCO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820)APELADO: MAURO BONETTI GOMES (RÉU)ADVOGADO(A): CRISTIANO EDUARDO LOPES FERNANDES (OAB GO036320) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM GRAU RECURSAL.
ART. 85, § 11, DO CPC.
EMBARGOS PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que negou provimento à apelação, mantendo a sentença de 1º grau que reconheceu a prescrição quinquenal da pretensão de cobrança de dívida oriunda de contrato bancário.
O embargante alega omissão no acórdão quanto à necessidade de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à obrigatoriedade de majoração dos honorários sucumbenciais, em razão do trabalho adicional realizado pela parte vencedora em grau recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado é omisso quanto à apreciação da majoração dos honorários sucumbenciais, matéria obrigatória nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando houver trabalho adicional em sede recursal. 4.
O art. 85, § 11, do CPC, impõe ao Tribunal o dever de majorar os honorários advocatícios sempre que a sentença for mantida em grau recursal, desde que haja atuação do advogado da parte vencedora nesse momento processual. 5.
A jurisprudência do STJ e de diversos tribunais estaduais, à luz do Enunciado Administrativo nº 7 do STJ, confirma a possibilidade de fixação de honorários recursais desde que o recurso tenha sido interposto após 18/03/2016. 6.
Verificados o zelo profissional, a importância da causa e o efetivo trabalho do advogado na fase recursal, é cabível a fixação de honorários recursais no percentual adicional de 2% sobre o valor da condenação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos providos.
Tese de julgamento: 1. É obrigatória a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, quando a sentença é integralmente mantida em grau recursal e houver atuação do advogado da parte vencedora. 2.
A omissão quanto à majoração de honorários recursais autoriza o acolhimento de embargos de declaração com fundamento no art. 1.022, II, do CPC. 3.
A fixação dos honorários recursais deve observar os limites e critérios previstos nos §§ 2º a 6º do art. 85 do CPC. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, e 85, §§ 2º, 3º e 11.
Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, APL 00091365420128190209, 11ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Fernando Cerqueira Chagas, j. 03.06.2016; TJ-MG, EDcl 10024143099232002, 16ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Otávio Portes, j. 18.07.2016; TJ-RS, EDcl *00.***.*76-42, 22ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Marilene Bonzanini, j. 15.09.2016; TJ-SP, EDcl 00031228820088260180, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Kenarik Boujikian, j. 10.08.2016; STJ, Enunciado Administrativo nº 7.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e DAR-LHES PROVIMENTO, integrando-se à decisão ora embargada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados na fase recursal no percentual de 2% (dois por cento), nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/08/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/08/2025 19:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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25/08/2025 19:02
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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25/08/2025 17:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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25/08/2025 15:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/08/2025 10:39
Juntada - Documento - Voto
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06/08/2025 15:59
Juntada - Documento - Informações
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05/08/2025 13:52
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0048077-42.2021.8.27.2729/TO (Pauta: 473) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES APELANTE: BANCO BRADESCO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) APELADO: MAURO BONETTI GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANO EDUARDO LOPES FERNANDES (OAB GO036320) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 18:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 473
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22/07/2025 10:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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22/07/2025 10:15
Despacho - Mero Expediente
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09/07/2025 15:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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09/07/2025 15:05
Retirado de pauta
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30/06/2025 14:36
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0048077-42.2021.8.27.2729/TO (Pauta: 288) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES APELANTE: BANCO BRADESCO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) APELADO: MAURO BONETTI GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANO EDUARDO LOPES FERNANDES (OAB GO036320) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 288
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25/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 17:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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23/06/2025 17:49
Juntada - Documento - Relatório
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20/06/2025 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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09/06/2025 18:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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09/06/2025 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0048077-42.2021.8.27.2729/TO APELANTE: BANCO BRADESCO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) DESPACHO Intime-se a parte embargada, para que, no prazo de 5 dias, querendo, apresente suas contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/06/2025 11:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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01/06/2025 11:39
Despacho - Mero Expediente
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30/05/2025 15:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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30/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/05/2025 20:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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28/05/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/05/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/05/2025 17:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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28/05/2025 17:50
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/05/2025 17:18
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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27/05/2025 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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21/05/2025 19:19
Juntada - Documento - Voto
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19/05/2025 15:40
Juntada - Documento - Informações
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16/05/2025 18:20
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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15/05/2025 14:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/05/2025 13:15
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 202
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25/04/2025 11:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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25/04/2025 11:42
Juntada - Documento - Relatório
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10/04/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB03 para GAB05)
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10/04/2025 14:50
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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09/04/2025 18:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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09/04/2025 18:22
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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27/03/2025 12:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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