TJTO - 0019398-33.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:18
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 12:18
Conclusão para decisão
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25/06/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 22:21
Protocolizada Petição
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19/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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18/06/2025 22:57
Protocolizada Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/05/2025 01:56
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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25/05/2025 23:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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23/05/2025 00:00
Intimação
Demarcação / Divisão Nº 0019398-33.2023.8.27.2706/TO AUTOR: SANDRO ROGÉRIO CARDOSO DE PAULOADVOGADO(A): THELMA DA SILVA OLIVEIRA (OAB TO006697)RÉU: JAIR MARIANO DE SOUZAADVOGADO(A): WILSON GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:04
Despacho - Mero expediente
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20/05/2025 16:52
Conclusão para despacho
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19/05/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 11:46
Conclusão para despacho
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02/04/2025 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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26/02/2025 17:59
Protocolizada Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/02/2025 15:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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05/02/2025 16:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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05/02/2025 16:17
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/02/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 16:25
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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03/02/2025 16:39
Conclusão para decisão
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24/01/2025 20:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/01/2025 15:10
Protocolizada Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/01/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/01/2025 14:53
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5443691, Subguia 63687 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 1.500,00
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28/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5443690, Subguia 63686 - Boleto pago (2/6) Pago - R$ 216,83
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11/11/2024 08:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5443691, Subguia 5428886
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11/11/2024 08:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5443690, Subguia 5428880
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24/09/2024 17:46
Conclusão para despacho
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17/09/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:21
Lavrada Certidão
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28/08/2024 17:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5443691, Subguia 44510 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 1.500,00
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28/08/2024 17:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5443690, Subguia 44145 - Boleto pago (1/6) Pago - R$ 216,85
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20/08/2024 15:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5443691, Subguia 5428885
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20/08/2024 15:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5443690, Subguia 5428879
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20/05/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:26
Lavrada Certidão
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15/04/2024 15:21
Juntada - Boleto Cancelado - 6 boletos cancelados - Guia 5443690, Subguias 5394007, 5394008, 5394009, 5394010, 5394011, 5394012
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15/04/2024 15:21
Lavrada Certidão
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15/04/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Juntada - Boleto Gerado - 15/04/2024 15:13:29)
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15/04/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Juntada - Boleto Cancelado - 15/04/2024 15:10:36)
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15/04/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Juntada - Boleto Gerado - 15/04/2024 15:09:15)
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11/04/2024 13:49
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1EFAZ
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11/04/2024 13:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SANDRO ROGÉRIO CARDOSO DE PAULO - Guia 5443691 - R$ 3.000,00
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11/04/2024 13:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SANDRO ROGÉRIO CARDOSO DE PAULO - Guia 5443690 - R$ 1.301,00
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11/04/2024 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2024 15:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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08/04/2024 17:13
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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06/11/2023 14:18
Conclusão para despacho
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01/11/2023 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/09/2023 17:29
Despacho - Mero expediente
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22/09/2023 14:37
Conclusão para despacho
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22/09/2023 14:36
Processo Corretamente Autuado
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22/09/2023 13:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/09/2023 13:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/09/2023 13:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/09/2023 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA2ECIVJ para TOARA1EFAZJ)
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20/09/2023 16:37
Decisão - Declaração - Incompetência
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19/09/2023 13:18
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 2 - Conclusão para despacho - 19/09/2023 13:08:40
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19/09/2023 13:08
Conclusão para despacho
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15/09/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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