TJTO - 0000613-46.2021.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:38
Protocolizada Petição
-
03/07/2025 02:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
-
03/07/2025 02:53
Juntada - Certidão
-
30/06/2025 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/06/2025 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
-
30/06/2025 15:52
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 15:50
Trânsito em Julgado
-
25/06/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
-
20/06/2025 03:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 13:21
Juntada - Informações
-
04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
03/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:52
Lavrada Certidão
-
03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000613-46.2021.8.27.2721/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB DF029190) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por BANCO DA AMAZONIA SA em desfavor de JOSE MARIA DUARTE , ambos igualmente identificados nos autos, sob os argumentos elencados na petição inicial.
No evento 131 o exequente informou que o executado efetuou o pagamento integral do débito, requerendo assim, a extinção do feito. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, ressalta-se que a execução deverá extinta em razão do pagamento da dívida.
Na execução, a sentença não tem genuíno conteúdo decisório, constituindo mera declaração formal de extinção do crédito pelo pagamento.
No caso concreto, houve a quitação integral do débito exequendo, onde houve integral cumprimento da obrigação do executado, não restando mais débito em aberto entre as partes.
Dessa forma, constatado o cumprimento da obrigação, é de ser extinta a ação, nos termos do artigo 924 do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos, do CPC, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO pelo pagamento e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Determino a imediata baixa de quaisquer restrições que porventura existam no nome do executado referente a este processo.
Transitada em julgado, procedam-se as anotações necessárias, deem baixas e arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
29/05/2025 17:07
Conclusão para julgamento
-
29/05/2025 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
21/05/2025 07:19
Protocolizada Petição
-
12/05/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
25/03/2025 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
11/02/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
27/01/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:56
Despacho - Mero expediente
-
05/12/2024 14:53
Conclusão para despacho
-
28/11/2024 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
11/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
-
16/09/2024 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
23/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 09:31
Despacho - Mero expediente
-
06/05/2024 15:24
Conclusão para despacho
-
03/05/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
03/05/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
29/04/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:09
Despacho - Mero expediente
-
23/04/2024 13:37
Conclusão para despacho
-
17/04/2024 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/04/2024 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/04/2024
-
19/01/2024 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/03/2024 até 29/03/2024
-
18/01/2024 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
17/01/2024 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 06:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 03:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 04:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 01:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/12/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:01
Decisão - Outras Decisões
-
27/10/2023 09:23
Conclusão para despacho
-
10/10/2023 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
22/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 13:55
Juntada - Informações
-
19/09/2023 16:17
Juntada - Informações
-
14/09/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/09/2023 18:02
Expedido Ofício
-
31/08/2023 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
30/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
22/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/08/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:34
Juntada - Documento
-
12/08/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 15:03
Despacho - Mero expediente
-
21/07/2023 15:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOSE MARIA DUARTE - EXCLUÍDA
-
04/07/2023 13:31
Conclusão para despacho
-
04/07/2023 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/06/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:47
Protocolizada Petição
-
30/08/2022 08:35
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
16/08/2022 10:24
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
-
16/08/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Despacho - Mero expediente - 16/08/2022 09:39:14)
-
16/08/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Despacho - Mero expediente - 16/08/2022 09:40:29)
-
16/08/2022 09:37
Despacho - Mero expediente
-
12/07/2022 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/06/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 11:31
Despacho - Mero expediente
-
10/06/2022 16:12
Conclusão para despacho
-
02/06/2022 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/02/2022 12:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
18/02/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 10:32
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2022 14:28
Conclusão para despacho
-
16/02/2022 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/01/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/11/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 13:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
-
05/11/2021 14:43
Conclusão para decisão
-
26/10/2021 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/10/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 13:49
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
15/09/2021 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/08/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:45
Protocolizada Petição
-
30/04/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/04/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/04/2021 11:02
Juntada - Outros documentos
-
12/04/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/04/2021 17:58
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/03/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 14:37
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2021 15:11
Conclusão para despacho
-
09/03/2021 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/03/2021 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 13:40
Despacho - Mero expediente
-
08/03/2021 12:48
Conclusão para despacho
-
08/03/2021 12:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BANCO DA AMAZÔNIA S/A. - EXCLUÍDA
-
08/03/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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