TJTO - 0000744-82.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000744-82.2025.8.27.2720/TO AUTOR: THAYNA RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529)ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408) DESPACHO/DECISÃO INICIAL- INSS I.
RECEBO a inicial, adotando para o feito o procedimento comum, haja vista que a peça de ingresso preenche os requisitos do artigo 319 do CPC, assim como estão presentes os pressupostos processuais, especialmente a existência de prévio requerimento administrativo junto ao INSS quanto ao benefício previdenciário postulado.
Não tendo informado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso.
II.
Defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, tendo em vista a natureza da ação e a ausência, por ora, de sinais exteriores de riqueza pela parte autora.
III.
O INSS tem noticiado em todos os processos em trâmite nesta Comarca que seus procuradores não comparecerão às audiências devido à escassez do quadro no âmbito da Advocacia-Geral da União.
Assim, com fundamento no artigo 139, VI, do CPC e enunciado 35 ENFAM, hei por bem não designar, doravante, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
IV.
CITE-SE o INSS para apresentação da resposta à presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
V.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de revelia.
VI.
Após, volvam-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou outra medida cabível. CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. SERVE DE MANDADO/CARTA. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico.
Chave do Processo: 159931544923 -
10/06/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:24
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/05/2025 14:05
Conclusão para despacho
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05/05/2025 14:05
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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