TJTO - 0001998-89.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:18
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
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10/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 01:56
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/05/2025 23:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001998-89.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: EURIPEDES MARIA ABADIA DO CARMOADVOGADO(A): KAREN BIASI DA COSTA (OAB TO011296) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por EURIPEDES MARIA ABADIA DO CARMO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados nos autos.
A parte exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 52.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 58).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
22/05/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:42
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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14/05/2025 15:26
Conclusão para despacho
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14/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 08:30
Protocolizada Petição
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25/03/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/02/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:53
Trânsito em Julgado
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06/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/12/2024 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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18/12/2024 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/11/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/11/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/11/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/11/2024 06:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/11/2024 12:43
Conclusão para julgamento
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08/11/2024 05:05
Despacho - Mero expediente
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02/11/2024 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/11/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/10/2024 17:24
Conclusão para despacho
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30/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:29
Despacho - Mero expediente
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22/08/2024 16:49
Conclusão para despacho
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26/06/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/05/2024 17:04
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 07/11/2024 14:40
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16/05/2024 16:26
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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10/05/2024 16:44
Conclusão para despacho
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18/04/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2024 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/01/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2024 21:31
Despacho - Mero expediente
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18/01/2024 17:06
Conclusão para despacho
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04/12/2023 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 06:29
Despacho - Mero expediente
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30/10/2023 16:19
Conclusão para despacho
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27/10/2023 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2023 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 04:50
Despacho - Mero expediente
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20/09/2023 13:18
Conclusão para despacho
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20/09/2023 13:18
Processo Corretamente Autuado
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20/09/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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