TJTO - 0011281-19.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARA1EFAZ
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23/07/2025 17:58
Trânsito em Julgado
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16/07/2025 13:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0011281-19.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0011281-19.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: MAIE ULIS DIAS DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
BOMBEIRO MILITAR.
PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 2º TENENTE.
ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA POR DECRETO ESTADUAL.
RESTABELECIMENTO DO ATO PROMOCIONAL.
NOVA PROMOÇÃO POSTERIOR POR CRITÉRIO DISTINTO (MERECIMENTO).
PRETENSÃO DE REESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES.
INAPLICABILIDADE DA TESE DE TRATO SUCESSIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
NÃO CONHECIMENTO.
REFORMA DA SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A interposição de apelação pelo ente federativo supre a exigência de reexame necessário, tornando-o prejudicado, consoante interpretação do artigo 496, §1º, do CPC e jurisprudência consolidada do STJ. 2.
O ato administrativo que anulou promoção funcional constitui ato único, de efeitos concretos e permanentes, atraindo a incidência da prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32, não se aplicando à hipótese a teoria do trato sucessivo. 3.
No caso concreto, a ação foi ajuizada mais de nove anos após a publicação do decreto que anulou a promoção originária do autor, sendo, portanto, incabível a pretensão de revisão de progressões funcionais subsequentes ou de reestruturação da carreira, ainda que com posterior promoção por critério diverso (merecimento). 4.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso apelatório conhecido e provido para reformar a sentença e declarar a prescrição da pretensão autoral, com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e de conhecer do recurso apelatório para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a Sentença e declarar prescrita a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 21 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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26/05/2025 17:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/05/2025 15:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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26/05/2025 15:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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22/05/2025 17:30
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2025 13:26
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 63
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05/05/2025 18:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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05/05/2025 18:07
Juntada - Documento - Relatório
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28/04/2025 20:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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