TJTO - 0000114-12.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/07/2025 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
09/07/2025 17:28
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 13:27
Trânsito em Julgado
-
09/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
20/06/2025 07:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000114-12.2024.8.27.2736/TO EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)EXECUTADO: FERNANDA DOMINGUES PIRESADVOGADO(A): LUCAS CANUTO DA SILVA (OAB GO052680) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e posteriormente cedida à empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, em face de FERNANDA DOMINGUES PIRES, ambas partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes, por intermédio de seus procuradores habilitados, apresentaram acordo de quitação parcelada da dívida no evento 75, requerendo a homologação e extinção do processo, bem como a baixa das restrições RENAJUD incidentes sobre veículos da Executada. É o relato.
Decido.
O Código de Processo Civil prestigia a solução consensual dos litígios, estimulando a composição amigável das partes.
No presente caso, as partes são capazes e livres para dispor sobre direitos disponíveis, tendo manifestado de forma clara e expressa a vontade de encerrar o litígio mediante acordo.
O acordo, devidamente formalizado nos autos, atende aos requisitos legais e está apto a produzir os efeitos próprios, sendo cabível sua homologação.
Diante do exposto, e do que consta dos autos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, com base no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Dispenso o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Determino: A imediata baixa das restrições RENAJUD incidentes sobre os veículos da Executada, expedindo-se ofício ao DETRAN/TO;Havendo valores bloqueados ou depositados em juízo, determino o levantamento em favor da Exequente (ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS);Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a questão do polo ativo, cabendo à escrivania promover a retificação da autuação;Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, conforme ajustado no acordo homologado.
Após o prazo recursal, baixem-se os autos do sistema eletrônico, em definitivo, observando-se os termos da IN n.º 05/2011 e provimentos 06/2014 e 03/2016.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
11/06/2025 16:09
Juntada - Informações
-
11/06/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/06/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/06/2025 13:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
11/06/2025 13:06
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
22/04/2025 12:03
Protocolizada Petição
-
31/03/2025 17:28
Protocolizada Petição
-
19/03/2025 11:26
Protocolizada Petição
-
08/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
05/03/2025 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 15:12
Conclusão para decisão
-
24/02/2025 10:39
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
11/02/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
31/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:55
Juntada - Informações
-
30/01/2025 07:51
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 134000032025
-
29/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 20:57
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 134000032025
-
16/01/2025 14:25
Juntada - Informações
-
14/01/2025 14:05
Decisão - Outras Decisões
-
04/11/2024 20:16
Conclusão para decisão
-
30/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
17/10/2024 12:32
Protocolizada Petição
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
26/09/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/09/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:21
Juntada - Informações
-
16/08/2024 14:23
Juntada - Informações
-
12/08/2024 16:17
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 16:07
Conclusão para decisão
-
08/07/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 17:43
Despacho - Mero expediente
-
22/05/2024 13:07
Conclusão para decisão
-
22/05/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/05/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/05/2024 07:35
Protocolizada Petição
-
14/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
09/05/2024 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
-
01/04/2024 15:10
Juntada - Informações
-
01/04/2024 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
-
01/04/2024 15:06
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
-
26/03/2024 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/03/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/03/2024 14:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
19/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2024 17:54
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
-
06/03/2024 16:36
Decisão - Outras Decisões
-
06/03/2024 12:45
Conclusão para decisão
-
05/03/2024 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/03/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/03/2024 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389479, Subguia 8366 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,36
-
05/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389480, Subguia 8217 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 437,90
-
01/03/2024 12:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389480, Subguia 5381661
-
01/03/2024 12:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389479, Subguia 5381660
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/02/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 16:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
08/02/2024 16:01
Lavrada Certidão
-
08/02/2024 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/02/2024 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
08/02/2024 14:44
Processo Corretamente Autuado
-
06/02/2024 16:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5389480 - R$ 437,90
-
06/02/2024 16:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5389479 - R$ 305,36
-
06/02/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000984-13.2025.8.27.2707
Ezair Pereira de Souza Maia
Banco do Brasil SA
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 17:42
Processo nº 0025086-33.2025.8.27.2729
Shirlene Barbosa Mendes da Silva
Zurich Brasil Seguros S/A
Advogado: Elidiana Sousa dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/06/2025 11:29
Processo nº 0001626-36.2024.8.27.2734
Eliane Dias de Castro
Municipio de Peixe - To
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/10/2024 13:38
Processo nº 0009453-79.2025.8.27.2729
Sonho Bom Colchoes Comercial LTDA
Ronaldo Alves de Almeida
Advogado: Lauany Deborah Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/03/2025 14:58
Processo nº 0000198-26.2021.8.27.2701
Iran Milhomem Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/04/2022 11:20