TJTO - 0031076-10.2022.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:49
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2025 14:53
Conclusão para despacho
-
11/06/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
11/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031005602025
-
05/06/2025 15:10
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031005602025
-
28/05/2025 01:26
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
25/05/2025 23:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0031076-10.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290)ADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183)REQUERIDO: NUCILVÂNIA MACEDO DA COSTAADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) DESPACHO/DECISÃO O executado veio aos autos alegando impenhorabilidade de do montante constrito por meio do Sistema Sisbajud, sob a alegação de tratar-se de valor proveniente de recebimento de pagamento de seguro desemprego.
A análise dos argumentos apresentados nos autos induz a conclusão de impenhorabilidade do montante bloqueado na Caixa Econômica Federal, conforme prevê o Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] Referida normatização visa assegurar condições mínimas para uma sobrevivência digna do devedor e sua família, a fim de que, mesmo diante de um débito, a remuneração seja garantida para a efetivação da dignidade humana.
Para tanto, cabe ao interessado comprovar a condição de impenhorabilidade para gozar das benesses e proteção legais. No caso concreto, o executado comprovou que os valores bloqueados em sua conta na Caixa Econômica tem origem no recebimento de seguro desemprego, sendo que extrato histórico de conta trazido aos autos (evento n. 85, ANEXO5 e 6) indica a liberação do referido benefício na conta em que ocorreu o bloqueio judicial, comprovando assim que a origem do valor bloqueado é o seguro desemprego da executada, montante que visa a manutenção da subsistência do individuo, razão pela qual erige o caráter de impenhorabilidade.
No que se refere ao montante bloqueado no Banco Itaú (evento n.79, SISBAJUDPOS2) , seja a parte ré intimada, para no prazo de 05 dias, proceder na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. À luz do exposto, acolho a manifestação de impenhorabilidade dos valores bloqueados na Caixa Econômica Federal, por consequência determino a devolução a parte executada, por meio de alvará judicial eletrônico. Dada a fase em que se encontra a lide, indefiro o pedido de designação de audiência.
Intime-se o exeqüente para que, no prazo de 10 dias, indique bens penhoráveis, aptos a satisfazer o crédito residual, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
21/05/2025 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
21/05/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/05/2025 13:50
Lavrada Certidão
-
21/05/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 11:56
Decisão - Outras Decisões
-
23/04/2025 17:17
Conclusão para decisão
-
23/04/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
31/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 16:59
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2025 15:18
Protocolizada Petição
-
05/03/2025 15:58
Conclusão para despacho
-
06/02/2025 14:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
-
06/02/2025 12:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
-
06/02/2025 12:35
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
04/02/2025 16:06
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
-
04/02/2025 16:06
Juntada - Outros documentos
-
04/12/2024 18:09
Juntada - Outros documentos
-
04/12/2024 12:38
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
29/11/2024 13:19
Protocolizada Petição
-
29/11/2024 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/11/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:59
Lavrada Certidão
-
26/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
13/11/2024 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
30/10/2024 11:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
23/10/2024 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
23/10/2024 16:52
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
30/09/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
11/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/07/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:37
Despacho - Mero expediente
-
21/06/2024 15:09
Conclusão para decisão
-
28/05/2024 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/05/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:18
Lavrada Certidão
-
15/02/2024 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/02/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:57
Lavrada Certidão
-
17/11/2023 15:45
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2023 10:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
17/10/2023 13:33
Conclusão para despacho
-
11/10/2023 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:37
Trânsito em Julgado
-
12/09/2023 14:21
Protocolizada Petição
-
07/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
24/08/2023 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/08/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/08/2023 12:15
Intimação por Edital
-
23/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 15:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
09/05/2023 14:30
Conclusão para julgamento
-
03/05/2023 17:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
03/05/2023 16:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 03/05/2023 14:00. Refer. Evento 18
-
03/05/2023 14:32
Protocolizada Petição
-
03/05/2023 13:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
28/04/2023 11:37
Protocolizada Petição
-
21/03/2023 13:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2023 13:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2023 13:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
28/02/2023 17:09
Lavrada Certidão
-
28/02/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedido Carta pelo Correio - 26/08/2022 13:06:32)
-
13/02/2023 00:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/02/2023 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/02/2023 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/02/2023 17:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 03/05/2023 14:00
-
21/11/2022 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
21/11/2022 16:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/11/2022 16:30. Refer. Evento 9
-
21/11/2022 09:30
Protocolizada Petição
-
18/11/2022 10:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
24/08/2022 22:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/08/2022 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/08/2022 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/08/2022 14:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS/CÍVE CASSIA 4º JUIZADO - 21/11/2022 16:30
-
23/08/2022 17:03
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2022 14:01
Conclusão para despacho
-
15/08/2022 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:39
Processo Corretamente Autuado
-
11/08/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003529-24.2024.8.27.2729
Leonardo Alves Leite Brito
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 13:45
Processo nº 0005584-32.2025.8.27.2722
Vilmar Pinto dos Reis
Banco do Brasil SA
Advogado: Alexandre Humberto Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/04/2025 15:56
Processo nº 0003912-26.2024.8.27.2721
Fernando Antonio Fernandes
Rosangela Barbosa Correa Nunes
Advogado: Loyanna Caroline Lima Leao Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/11/2024 17:39
Processo nº 0030496-43.2023.8.27.2729
Ana Gardenia Pedreira Rocha
Itpac Instituto Tocantinense Presidente ...
Advogado: Amanda Gauterio Machado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/08/2023 17:17
Processo nº 0021020-10.2025.8.27.2729
Talita Isa Almeida dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Pereira Parente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2025 18:35