TJTO - 0000940-46.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000940-46.2025.8.27.2722/TO AUTOR: EMANUEL PAIVA DE JESUS MACHADOADVOGADO(A): MARIA DA GLÓRIA MARIANO PAIVA DE JESUS GORGONE (OAB TO009972)ADVOGADO(A): REGINA MARIANO PAIVA DE JESUS (OAB TO012560)ADVOGADO(A): GELSON MARIANO PAIVA DE JESUS (OAB TO013437) DESPACHO/DECISÃO DA REVELIA Decreto a REVELIA da parte requerida, haja vista que citada/intimada (evento 13) não compareceu à audiência, tampouco apresentou justificativa plausível em prazo oportuno (evento 16), com fulcro no art. 20 da lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré da revelia.
DA PRODUÇÃO DE PROVAS Com fulcro no arts. 6º, 9º, 10 e 349 do CPC c.c STF, Súmula nº 231, e visando o saneamento e a análise quanto à necessidade de instrução do feito; INTIME-SE A PARTE AUTORA para manifestar se pretende produzir mais alguma prova, em especial rol prévio de testemunhas, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Pena: Preclusão.
Requerida prova oral: Certifique-se e Intimem-se as partes a apresentarem rol prévio de testemunhas. Prazo de 15(quinze) dias. Pena: Preclusão.
Com o rol: Designe-se audiência de instrução por videoconferência, de acordo com datas e horários disponíveis por este juízo, a qual será realizada na plataforma YEALINK.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
19/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:34
Decisão - Decretação de revelia
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24/03/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 14:16
Conclusão para decisão
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18/03/2025 19:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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18/03/2025 19:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 17/03/2025 17:30. Refer. Evento 8
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15/03/2025 15:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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14/03/2025 14:21
Juntada - Documento
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21/02/2025 18:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 16:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 16:15
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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14/02/2025 16:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/02/2025 13:17
Juntada - Certidão
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12/02/2025 13:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 17/03/2025 17:30
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10/02/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:32
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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21/01/2025 14:18
Conclusão para decisão
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21/01/2025 14:18
Processo Corretamente Autuado
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20/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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