TJTO - 0015615-48.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015615-48.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: BARBARA SARAIVA MARINHOADVOGADO(A): PAULO NETO RAMOS DA SILVA (OAB TO010161) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença onde o requerente busca o reconhecimento de propriedade exclusiva do imóvel em favor do Sr.
Pedro Rodrigues Marinho.
Parecer ministerial pugnando pelo indeferimento do pedido, sendo que extrapola os limites da petição inicial.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
II - FUNDAMENTOS Informo a desnecessidade de o Ministério Público intervir no feito, face à ausência de interesse público, o qual não pode ser confundido com interesse da Fazenda Pública, eficazmente patrocinada por sua Procuradoria Jurídica.
Não ocorrência da hipótese de nulidade do processo, descrita no do art. 279, do CPC. Consigno por oportuno que a presente demanda encontra-se madura para julgamento, dispensada a produção de outras provas, conforme se depreende do artigo 139, inciso II e 355, inciso I, ambos do CPC/2015.
Além disso, observo que as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre as principais teses trazidas aos autos, o que satisfaz a regra do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil.
Destarte, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, conforme decisão do STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente pedido de cumprimento de sentença, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC, sendo que, conforme parecer ministerial, extrapola os limites da petição inicial.
Sem custas e despesas processuais, bem como sem honorários advocatícios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, 24/07/2025. -
19/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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24/07/2025 14:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/07/2025 14:12
Retificação de Classe Processual - DE: Retificação de Registro de Imóvel PARA: Cumprimento de sentença
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21/07/2025 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:14
Decisão - Outras Decisões
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03/07/2025 17:15
Conclusão para decisão
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02/07/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 23:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 06:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:29
Juntada - Informações
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11/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 0015615-48.2024.8.27.2722/TORELATOR: NASSIB CLETO MAMUDAUTOR: BARBARA SARAIVA MARINHOADVOGADO(A): PAULO NETO RAMOS DA SILVA (OAB TO010161)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 09/06/2025 - Lavrada Certidão -
09/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:50
Lavrada Certidão
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22/05/2025 14:39
Juntada - Recibos
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22/05/2025 14:35
Expedido Ofício
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21/05/2025 16:41
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 13:58
Conclusão para decisão
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08/05/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:09
Juntada - Informações
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29/04/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/04/2025 08:49
Juntada - Recibos
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29/04/2025 08:43
Expedido Ofício
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28/04/2025 14:20
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2025 14:13
Conclusão para decisão
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05/03/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2025 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:02
Decisão - Outras Decisões
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24/01/2025 15:11
Conclusão para despacho
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21/01/2025 14:51
Protocolizada Petição
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15/01/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/01/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/01/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/12/2024 13:22
Conclusão para julgamento
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09/12/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:11
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/11/2024 15:01
Retificação de Classe Processual - DE: Alvará Judicial - Lei 6858/80 PARA: Retificação de Registro de Imóvel
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27/11/2024 14:59
Conclusão para decisão
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25/11/2024 15:17
Protocolizada Petição
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25/11/2024 15:01
Decisão - Outras Decisões
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25/11/2024 13:08
Conclusão para decisão
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25/11/2024 13:04
Processo Corretamente Autuado
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25/11/2024 13:03
Retificação de Classe Processual - DE: Retificação de Registro de Imóvel PARA: Alvará Judicial - Lei 6858/80
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22/11/2024 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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