TJTO - 0013284-64.2022.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 03:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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03/06/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013284-64.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: CHARLES CUSTÓDIO AIRESADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) DESPACHO/DECISÃO O ESTADO DO TOCANTINS peticionou nos autos requerendo a revogação da justiça gratuita, por entender que a parte executada/requerente possui condições de arcar com as despesas processuais e ônus sucumbenciais.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação pugnando pela ratificação da decisão que concedeu o benefício da gratuidade de justiça alegando que não houve alteração na capacidade financeira do Requerente que justifique e revogação da justiça gratuita.
Nos termos do §3º, do artigo 98 do Código de Processo Civil, “Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.
In casu, a parte exequente não comprovou a alteração da situação financeira da parte executada/requerente, de forma a justificar a revogação dos benefícios da gratuidade da justiça outrora deferidos.
Dessa forma, de plano, não restou demonstrado a alteração da capacidade financeira da parte executada apta a ensejar a revogação da assistência judiciária gratuita. Ante o exposto, sem maiores delongas, REJEITO o pedido de revogação da decisão que concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita à executada.
Após a preclusão da presente decisão, promova-se a baixa dos autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Gurupi/TO, dada certificada pelo sistema. -
30/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:40
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2025 13:47
Conclusão para decisão
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15/02/2025 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/02/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/01/2025 17:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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20/11/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/11/2024 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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21/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:12
Trânsito em Julgado
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21/10/2024 15:10
Julgamento Reformado
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01/08/2024 12:43
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1EFAZ Número: 00132846420228272722/TJTO
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26/04/2024 12:45
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1EFAZ -> TJTO
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25/04/2024 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/03/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/02/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 52. Guia: 5391477 Situação: Em Aberto.
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08/02/2024 13:51
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5391477 - R$ 96,00
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08/02/2024 13:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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26/01/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 09:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/01/2024 09:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/01/2024 16:32
Conclusão para decisão
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24/01/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33, 41 e 40
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24/01/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/01/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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13/11/2023 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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10/11/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/10/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/10/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 16:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/10/2023 15:24
Conclusão para julgamento
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22/08/2023 13:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00038525320238272700/TJTO
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27/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2023 16:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2023 21:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00038525320238272700/TJTO
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24/03/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00038525320238272700/TJTO
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24/03/2023 08:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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24/03/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2023 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2023 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2023 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2023 16:46
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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13/03/2023 17:52
Conclusão para decisão
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14/02/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 11:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/11/2022 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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28/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/10/2022 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2022 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2022 13:48
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/10/2022 16:17
Conclusão para despacho
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06/10/2022 16:17
Processo Corretamente Autuado
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06/10/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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