TJTO - 0039489-41.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:32
Protocolizada Petição
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11/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0039489-41.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RAIMUNDA PAULINA DA SILVAADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Comum Cível proposta por RAIMUNDA PAULINA DA SILVA, em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
As partes compuseram acordo, conforme evento 22, e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
09/07/2025 20:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 20:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/07/2025 12:46
Conclusão para julgamento
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09/07/2025 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/07/2025 11:32
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 12:41
Conclusão para despacho
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04/07/2025 16:25
Protocolizada Petição
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02/07/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 03:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 04:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 02:59
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0039489-41.2024.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: RAIMUNDA PAULINA DA SILVAADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 09/05/2025 - Protocolizada Petição PROCURAÇÃO -
02/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:56
Protocolizada Petição
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06/11/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2024 14:28
Protocolizada Petição
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 17:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/09/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 13:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/09/2024 17:46
Conclusão para despacho
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23/09/2024 17:46
Processo Corretamente Autuado
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20/09/2024 15:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDA PAULINA DA SILVA - Guia 5563768 - R$ 369,53
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20/09/2024 15:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDA PAULINA DA SILVA - Guia 5563767 - R$ 347,35
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20/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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