TJTO - 0035789-91.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 152
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01/09/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 153
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01/09/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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01/09/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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28/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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26/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 152
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26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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26/08/2025 16:38
Conta Atualizada
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26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035789-91.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADRIANO WBIRATAN FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 15:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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25/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:40
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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19/08/2025 12:33
Conclusão para decisão
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19/08/2025 12:33
Trânsito em Julgado
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25/06/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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20/06/2025 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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10/06/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0035789-91.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADRIANO WBIRATAN FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento 126).
O executado defende, em suma, excesso de execução, em razão da quitação parcial na via administrativa.
Requer, ao final, a homologação dos cálculos anexados na impugnação. A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação.
Em análise dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 120, verifico que encontram-se em estrita observância aos títulos dos eventos 33 e 69.
A despeito dos argumentos do executado, os documentos anexados não comprovaram excesso de execução relativo ao objeto desta ação, qual seja, data-base dos anos de 2019 (integralmente) e 2021 (parcialmente) (art. 535, inciso IV, do CPC). Registre-se que a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, por meio da qual infere-se que haverá violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento 126, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 120, a saber, o valor de R$ 1.050,93 (mil cinquenta reais e noventa e três centavos) atualizado até fevereiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 21:08
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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13/05/2025 12:55
Conclusão para decisão
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12/05/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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24/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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20/02/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 22:51
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 13:05
Conclusão para despacho
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13/02/2025 13:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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12/02/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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12/02/2025 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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27/01/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:20
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL5JE
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24/01/2025 15:20
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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24/01/2025 15:20
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/01/2025 15:20
Trânsito em Julgado
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24/01/2025 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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05/12/2024 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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05/12/2024 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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29/11/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/11/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/11/2024 22:07
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento
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27/11/2024 20:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/08/2024 17:00
Conclusão para decisão
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17/08/2024 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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22/07/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/07/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70, 72, 73, 76, 77, 78, 79, 83 e 86
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 72, 73, 76, 77, 78, 79, 83 e 86
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27/06/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71, 74, 75, 80, 81, 82, 84, 85 e 87
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27/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/06/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/06/2024 19:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/06/2024 20:06
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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14/06/2024 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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27/05/2024 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/05/2024 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 49
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22/05/2024 12:23
Conclusão para julgamento
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21/05/2024 19:40
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/03/2024 16:11
Conclusão para despacho
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18/03/2024 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/03/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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14/03/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/02/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/02/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/02/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/02/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/02/2024 09:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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12/02/2024 09:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/02/2024 17:06
Conclusão para despacho
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05/02/2024 17:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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05/02/2024 16:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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05/02/2024 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/01/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/12/2023 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/12/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/12/2023 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/12/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/11/2023 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/11/2023 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/11/2023 19:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/11/2023 12:09
Conclusão para julgamento
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22/11/2023 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/11/2023 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/11/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/11/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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13/11/2023 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2023 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2023 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/10/2023 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2023 23:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2023 23:25
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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23/10/2023 12:46
Conclusão para despacho
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23/10/2023 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2023 08:45
Protocolizada Petição
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/10/2023 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 08:43
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
03/10/2023 17:37
Conclusão para despacho
-
02/10/2023 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2023 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 13:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
13/09/2023 16:30
Conclusão para despacho
-
13/09/2023 16:29
Processo Corretamente Autuado
-
13/09/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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