TJTO - 0041471-27.2023.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 10:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 09:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 09:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0041471-27.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: SARAH REGINA LEANDRO NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): IRAZON CARLOS AIRES JUNIOR (OAB TO002426) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que se busca o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimado, o executado informou o cumprimento da obrigação de fazer (evento 63), tendo a parte exequente dado ciente (evento 66). É o relatório do necessário. DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (inciso I); a obrigação for satisfeita (inciso II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (inciso III); o exequente renunciar ao crédito (inciso IV); ou ocorrer a prescrição intercorrente (inciso V).
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
No caso dos autos, o executado demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, de sorte que não há outro caminho senão à extinção do feito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase.
Sem condenação em honorários por não ter havido impugnação (CPC 85, §7º).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 21:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 15:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/07/2025 15:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/07/2025 14:11
Conclusão para despacho
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26/06/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 15:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 12:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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12/06/2025 12:37
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0041471-27.2023.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: SARAH REGINA LEANDRO NOGUEIRA DA SILVAADVOGADO(A): IRAZON CARLOS AIRES JUNIOR (OAB TO002426)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 11/06/2025 - Lavrada Certidão -
11/06/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:42
Lavrada Certidão
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10/06/2025 15:49
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 13:05
Conclusão para despacho
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10/06/2025 13:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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23/05/2025 17:21
Protocolizada Petição
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22/05/2025 17:44
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL1FAZ Número: 00414712720238272729/TJTO
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03/09/2024 17:23
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
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16/08/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/07/2024 16:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 34
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26/06/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 33
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05/06/2024 09:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33 e 34
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30/04/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança
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08/04/2024 14:29
Conclusão para julgamento
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05/04/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/03/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2023 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2023 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/11/2023 11:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2023 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2023 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2023 14:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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31/10/2023 22:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2023 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 12:27
Lavrada Certidão
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31/10/2023 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2023 18:16
Decisão - Concessão - Liminar
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26/10/2023 12:21
Conclusão para despacho
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26/10/2023 12:21
Processo Corretamente Autuado
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26/10/2023 11:05
Protocolizada Petição
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26/10/2023 10:34
Protocolizada Petição
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26/10/2023 09:25
Protocolizada Petição
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26/10/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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