TJTO - 0007491-90.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:45
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 14:34
Conclusão para decisão
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07/07/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5736346, Subguia 110799 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 175,52
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04/07/2025 11:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 11:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007491-90.2025.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016475-15.2015.8.27.2706/TO REQUERENTE: JOAO LUIZ PEREIRA LIMAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no evento 24, DOC1.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, 27 de Junho de 2025. -
01/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5736347, Subguia 109484 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 104,60
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30/06/2025 14:04
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 14:05
Conclusão para despacho
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18/06/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 15:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5736347, Subguia 5516401
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18/06/2025 15:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5736346, Subguia 5516398
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18/06/2025 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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18/06/2025 13:26
Lavrada Certidão
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18/06/2025 13:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOAO LUIZ PEREIRA LIMA - Guia 5736347 - R$ 104,60
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18/06/2025 13:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAO LUIZ PEREIRA LIMA - Guia 5736346 - R$ 175,52
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17/06/2025 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2025 16:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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28/05/2025 01:55
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2025 23:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007491-90.2025.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016475-15.2015.8.27.2706/TO REQUERENTE: JOAO LUIZ PEREIRA LIMAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE MELO ALMEIDA (OAB TO005522) DESPACHO/DECISÃO Ao atento exame da inicial e respectiva documentação acostada ao pedido, constato que a parte autora se trata de servidora pública, cujos rendimentos tributáveis incidem a última faixa de tributação do imposto de renda, fato que por si só, revela-se suficiente para afastar a alegada impossibilidade do custeio processual à lide pretendida.
Nesse compasso, é certo a possibilidade legal do parcelamento das despesas processuais prevista pelo artigo 98, § 6º, do CPC, na forma regulamentada pela CGJUS/TO, dês que, evidentemente, comprovada a impossibilidade do adiantamento integral das despesas processuais pela parte autora.
Destarte, indefiro a gratuidade judiciária requerida.
Promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do presente, ao regular preparo do presente feito, ou, caso queira, requeira o eventual parcelamento pretendido, sob as penas da lei.
Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital. -
22/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:38
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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14/05/2025 17:13
Conclusão para despacho
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13/05/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 14:02
Conclusão para despacho
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01/04/2025 14:02
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2025 14:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/03/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 17:46
Distribuído por dependência - Número: 00164751520158272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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